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CNI lança 10ª edição da Agenda Jurídica da Indústria com 78 ações prioritárias no STF

Documento reúne 15 processos de autoria da CNI, 30 em que a entidade é amicus curiae e outras 33 monitoradas por serem de interesse do segmento. 65% das ações são tributárias e trabalhistas

Esta edição da agenda é dominada por processos tributários (37%) e trabalhistas (28%) – que correspondem a dois terços do total de ações listadas. Na sequência, aparecem processos ambientais (17%), administrativos/regulatórios (11%) e processo civil (7%). Das 78 ações do documento, 15 são de autoria da CNI, em 30 a Confederação atua como amicus curiae (parte interessada) e 33 são acompanhados de perto pela entidade por envolverem tema de interesse do setor industrial.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, ressalta que a Agenda Jurídica reflete o compromisso da entidade com a promoção da segurança jurídica e a estabilidade institucional, elementos indispensáveis para o avanço do setor produtivo brasileiro.


“Nesta edição especial, que celebra uma década de existência da Agenda, reforçamos a missão de construir um ambiente favorável aos negócios, capaz de impulsionar a inovação e fomentar o crescimento sustentável da nossa economia”, destaca Alban.


Segundo ele, mais do que apontar as ações relevantes em tramitação no STF, a Agenda traz uma visão ampla e conectada dos desafios e oportunidades para o desenvolvimento econômico e industrial do país. “A CNI entende que segurança jurídica e previsibilidade nos processos judiciais são pilares para a confiança dos investidores, essenciais à atração de capital e ao fortalecimento da indústria nacional”, enfatiza o presidente da CNI.

Confira as novas ações da Agenda Jurídica

4 protocoladas pela CNI
– ADI 7.773 (Eficácia dos equipamentos de proteção individual)
– ADI 7.765 (Dever de informar sobre benefícios fiscais)
– ADI 7.612 (Relatório salarial)
– ADI 7.604 (Tributação das subvenções)

10 em que a CNI é amicus curiae
– ADIs 7.721 (Lei das apostas de quota fixa – bets)
– ADI 7.618 (Taxa de Fiscalização e Utilização de Recursos Hídricos no Pará)
– ADI 7.598 (Taxa de Fiscalização e Utilização de Recursos Minerais no Mato Grosso)
– ADI 7.596 (Política Nacional de Biocombustíveis – Renovabio)
– ADI 7.548 (Voto de qualidade pró-fisco no Carf)
– ADI 7.467 (Emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas)
– ADI 7.005 (Multa na citação judicial eletrônica)
– ADPF 1.178 (Litigância internacional por municípios mineiros)
– ADPF 667 (Pulverização aérea de defensivos agrícolas)
– ADO 73 (Proteção em face da automação)

6 em que a CNI é observadora
– ADI 7.701 (Aprovação, uso e comercialização de defensivos agrícolas)
– ADI 7.513 (Regime especial de arrecadação e fiscalização do ICMS em São Paulo)
– ADO 85 (Participação de empregados na gestão da empresa)
– ADO 83 (Proteção da mulher no mercado de trabalho)
– RE 1.516.074 (Atualização de débitos da Fazenda Pública pela Selic)
– RE 1.446.336 (Vínculo empregatício em plataformas digitais)

O diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, alerta que 19 processos que faziam parte da Agenda Jurídica do ano passado foram encerrados pelo Supremo e, por isso, deixaram de ser relacionados na edição de 2025. Outras seis ações foram julgadas em 2024, mas não foram excluídas da Agenda por ainda aguardarem atos processuais necessários antes do trânsito em julgado.

Vitorino ressalta a importância da Agenda para a interlocução da indústria com o STF e para a priorização de julgamentos importantes para a economia brasileira. “Em sua 10ª edição, a Agenda Jurídica da Indústria consolida-se como eficiente produto de comunicação da indústria brasileira. Além de indicar aos ministros do STF as ações de relevante interesse do setor secundário da economia, confere transparência ao trabalho desenvolvido pela CNI e presta contas à base industrial e à sociedade em geral”, afirma.

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