Para movimentar a economia, governo federal libera R$ 12 bilhões do FGTS
Medida Provisória publicada na última sexta-feira, 28 de fevereiro, beneficia os trabalhadores que foram demitidos mas que não puderam receber valores do saque-aniversário.
Por Humberto Azevedo
O governo federal publicou na última sexta-feira, 28 de fevereiro, a Medida Provisória (MP) que libera R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para mais de 12 milhões de trabalhadores do país. A MP beneficia quem, desde 2020, optou pelo saque-aniversário e foi demitido, mas não pôde receber os valores pela modalidade de rescisão.
Na quarta-feira da semana passada, 26 de fevereiro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), já havia antecipado a decisão do governo federal durante a divulgação dos dados do último Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Os pagamentos começaram a ser feitos nesta quinta-feira, 6 de março. A primeira parcela que engloba o valor total de R$ 6 bilhões prevê liberação de R$ 3 mil limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada, valor que será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF).
A segunda parcela, que também engloba o valor total de R$ 6 bilhões, será efetuada 110 dias depois da publicação da MP pelo governo, por volta do dia 8 de junho. Esta segunda parcela refere-se ao remanescente para trabalhadores com valores superiores a R$ 3 mil.
SAQUE-ANIVERSÁRIO
O saque-aniversário foi instituído na gestão do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) e permite ao trabalhador, no mês de seu aniversário, retirar uma parte do FGTS. Ao aderir à modalidade, no entanto, ele perde o direito caso seja demitido, recebendo apenas multa rescisória de 40%.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, muitos trabalhadores sequer sabiam das condições estabelecidas pelo saque-aniversário. Esse benefício é válido para trabalhadores demitidos até a publicação da MP. Passada a data, aqueles que forem demitidos não poderão usufruir da medida, já que ela não altera o saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária do saldo do FGTS bloqueado.
“A proteção social do trabalhador é enfraquecida. O FGTS é uma poupança individual para amparar o trabalhador no momento de desemprego, mas ele não pode usar quando mais precisa”, criticou o ministro.
Com informações de assessorias.