STF suspende repasses a ONGs sem transparência na aplicação de emendas parlamentares
Decisão do ministro Flávio Dino foi tomada a partir de relatório da CGU que apontou falta de informações adequadas sobre utilização de recursos do orçamento da União.
Por Humberto Azevedo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu na noite desta sexta-feira, 3 de janeiro, o repasse de recursos para 13 Organizações Não Governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares.
Em agosto de 2024, o STF deu prazo de 90 dias para que as ONGs informassem na internet os valores oriundos de emendas parlamentares de qualquer modalidade recebidos de 2020 a 2024 e em que foram aplicados. Posteriormente, Dino reiterou a ordem e determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizasse o cumprimento dessas medidas.
O relatório da CGU, produzido a partir da fiscalização das entidades que receberam maior volume de empenhos ou de pagamentos em 2024, demonstra que metade delas (13) não são adequadamente transparentes ou não divulgam informações, e nove apresentam dados incompletos ou desatualizados. Apenas quatro (15%) avaliadas na amostragem atendem aos critérios de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.
As 13 organizações devem ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo. Já para as nove que apresentam informações incompletas, o ministro deu prazo de 10 dias para que cumpram a determinação de publicar em seus sítios eletrônicos os valores recebidos de emendas e em que foram aplicados, sob pena de suspensão de novos repasses.
PROVIDÊNCIAS
Ainda de acordo com a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve informar aos ministérios a proibição de repasses. Além disso, a CGU deve fazer uma auditoria específica nas 13 entidades não transparentes e apresentar um relatório técnico em 60 dias. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.
Com informações de assessoria.