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Ministro Flávio Dino concede entrevista após ser empossado como o mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 22 de fevereiro deste ano. (Foto: Divulgação / Assessoria STF)

STF reafirma que emendas Pix têm de ser transparentes e rastreáveis

Ministro Flávio Dino também estabelece, excepcionalmente, a continuidade da execução dessas emendas em casos de obras em andamento e calamidade pública.

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta quinta-feira, 8 de agosto, em que reafirma a necessidade de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, as chamadas “emendas Pix”. O ministro atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7695.

 

Na liminar, o ministro reitera as determinações para controle e transparência fixadas em sua decisão da semana passada, proferida em outra ação, a ADI 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Dentre as decisões, Flávio Dino  autoriza, excepcionalmente, a continuidade da execução dessas emendas nas hipóteses de obras em andamento – desde que observadas a total transparência e a rastreabilidade do recurso, além de registro do plano de trabalho. Além de que estas “emendas” sejam aplicadas e utilizadas em ações para dar respostas a situações de calamidade pública devidamente reconhecidas pela Defesa Civil do governo federal.

 

O ministro da Suprema Corte reforçou, ainda, que essas determinações podem ser revistas caso o Executivo e o Legislativo apresentem medidas concretas para corrigir as falhas de transparência envolvendo as “emendas Pix”. Essas propostas, porém, só devem ser examinadas após a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, que deve ser deliberado após as eleições municipais. “Esse caminho é o mais razoável para assegurar o respeito à Constituição e à jurisdição do Supremo Tribunal”, afirmou.

 

FISCALIZAÇÃO

 

Na semana passada, o ministro Dino determinou que as “emendas Pix” devem cumprir requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade. Fixou também que a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município do estado pelo qual foi eleito.

 

O ministro decidiu também que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais em favor dos entes federados, e os controles devem ser exercidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Esse órgão, por sua vez, deve realizar auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade sobre as transferências em execução em 2024.

 

A liminar será submetida a referendo do plenário na sessão virtual a ser realizada entre os dias 23 a 30 de agosto. A íntegra da decisão pode ser conferida aqui.

 

Com informações da assessoria do STF. 

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