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O ministro Alexandre de Moraes avaliou que todos os documentos mencionados pela defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro estão juntados nos autos da denúncia apresentada pela PGR, que pede prisão de quase 30 anos ao ex-mandatário. Na imagem, o ex-presidente reúne apoiadores em manifestação política na orla de Copacabana em abril de 2024. (Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil)

STF reafirma que defesa de ex-presidente Bolsonaro teve acesso às provas que embasam denúncia

Em resposta a requerimento, ministro Alexandre de Moraes destacou que advogados tiveram acesso a mídias e laudos que constam do processo principal e procedimentos relacionados.

 

Por Humberto Azevedo

 

Em decisão tomada nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro teve acesso amplo e integral a todos as provas documentadas nos autos do processo em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusa de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

 

O ministro negou novo requerimento em que a defesa reiterava não ter tido acesso a todas as provas produzidas na investigação, entre elas as mídias com as conversas entre o general da reserva Mário Fernandes e o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, que fez acordo de colaboração premiada. Citou, ainda, dados extraídos de celulares e outros diálogos trazidos na denúncia.

 

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, todos os elementos de provas mencionados pela defesa constam nos autos em que foi apresentada a denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e em procedimentos correlatos, que foram disponibilizados aos advogados. O ministro frisou que se trata das mesmas provas analisadas pela PGR.

 

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou ainda que a secretaria judiciária do STF disponibilizou todas as mídias relacionadas à investigação, inclusive constando nos autos a certificação do recebimento por uma das advogadas do ex-presidente, além de relatórios e laudos periciais.

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