STF mantém regras que destina 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas
Segundo o ministro Cristiano Zanin, a ação afirmativa foi implementada pelo Congresso Nacional com apoio de parlamentares de diversos espectros políticos.
Por Humberto Azevedo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, manteve nesta sexta-feira, 6 de setembro, a validade da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O ministro indeferiu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a regra.
A destinação foi introduzida este ano pela Emenda Constitucional (EC) 133 de 2024. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, a PGR alega, entre outros pontos, que, antes da EC 133, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinavam o quantitativo mínimo de 30% dessas verbas para pessoas pretas e pardas, ou seja, o percentual não era um teto para aplicação dos recursos. Por isso, defende que ele não seja interpretado como um limite, mas um marco obrigatório mínimo.
AÇÃO AFIRMATIVA
Ao indeferir a liminar, Zanin considerou equivocada a premissa da PGR sobre o quantitativo mínimo, pois não há essa previsão na resolução TSE 23605 de 2019, com a redação dada pela resolução do TSE 23664 de 2021. O ministro lembrou ainda que a EC 133 é produto de diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário e contou com apoio de parlamentares de partidos de diversos espectros políticos.
“Apesar de exigir proporcionalidade na destinação dos recursos para essas candidaturas, não havia previsão normativa de percentual fixo, ao contrário das candidaturas femininas. (…) Trata-se, na verdade, da primeira ação afirmativa nessa matéria realizada no plano legislativo, implementada pelo Congresso Nacional”, explicou.
Por fim, Zanin afastou a alegação da PGR de violação ao princípio da anterioridade eleitoral. Esse princípio prevê que as normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência. Para o relator, a norma deve ser aplicada imediatamente, pois aperfeiçoou as regras de financiamento eleitoral em favor de grupos historicamente subrepresentados, sem romper com o sistema anterior.
No último dia 22 de agosto o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 133 de 2024 que manteve a cota das candidaturas de pessoas negras, pretas e pardas em 30%, só que perdoando as dívidas aplicadas aos partidos que não cumpriram essa obrigação nas eleições de 2022.