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A ministra Cármen Lúcia que deu o voto de minerva levou em consideração os argumentos da defesa para invalidar as portarias que foram expedidas pela comissão de anistia entre os anos de 2002 a 2005. (Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil)

STF invalida portarias de Damares Alves que cassaram anistias a cabos da Aeronáutica

O julgamento aconteceu na última sexta-feira, 28 de fevereiro, e prevaleceu o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem a revogação realizada pela ex-ministra do governo Bolsonaro foi genérica, sem respeito à segurança jurídica, ao contraditório e à ampla defesa.

 

Por Humberto Azevedo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou 36 portarias que haviam anulado a anistia política concedida a cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) afastados no início do regime militar iniciado a partir do Golpe de Estado de 1º de abril de 1964. A questão foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777 de 2020, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e julgada na sessão plenária virtual encerrada na última sexta-feira, 28 de fevereiro.

 

Os atos, que concederam anistia, foram expedidos pela comissão nacional de anistia entre os anos de 2002 e 2005 e declararam a anistia política dos cabos afastados pela ditadura militar por meio da portaria 1.104 de 1964 do Ministério da Aeronáutica. Em 2020, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, atual Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que era comandado pela então ministra Damares Alves – hoje senadora pelo Distrito Federal (DF) pelo partido Republicanos – anulou 313 atos, alegando que não teria havido comprovação de perseguição exclusivamente política.

 

Na ação, o conselho federal da OAB argumentou que a revogação de anistias políticas concedidas há quase duas décadas, de maneira desmotivada, violaria o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa e à segurança jurídica, pois os interessados não teriam sido previamente notificados. A ação questionou os 313 atos, mas, como a maioria das portarias já havia sido anulada por decisões judiciais ou administrativas, a decisão se aplica apenas a 36.

 

SEGURANÇA JURÍDICA

 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia (relatora) afirmou que a expedição de mais de 300 portarias pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de forma generalizada e sem a devida individualização da situação específica de cada anistiado, contraria a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa.

 

Segundo a ministra, todas as portarias têm a mesma redação, com motivação genérica de “ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”.

 

A falta de referências às especificidades de cada caso concreto contraria a tese de repercussão geral fixada pelo próprio STF de que é possível revisar a anistia de cabos da Aeronáutica, desde que comprovada a ausência de motivação política e assegurado ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal.

 

SEM RAZOABILIDADE

 

Sob outro aspecto, a ministra-relatora destacou que a anulação de atos pela administração pública não pode deixar de considerar a legítima expectativa de sua validade e regularidade e a segurança das relações juridicamente consolidadas pelo tempo, especialmente em se tratando da cassação de benefício de natureza alimentícia e durante a pandemia da covid-19. Para a ministra, a anulação, mais de 17 anos após a concessão da anistia, extrapola o parâmetro constitucional da razoabilidade que deve pautar a atuação do administrador público.

 

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO

 

Ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que considerava a ação incabível porque, a seu ver, haveria a necessidade de analisar cada caso. Em relação ao mérito, ele julgava improcedente o pedido, pois a OAB não teria comprovado que os anistiados não participaram dos processos administrativos que resultaram na anulação do benefício. Acompanharam esse entendimento os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Gilmar Mendes seguiu Toffoli, mas restringiu seu voto à inadmissibilidade da ADPF.

 

Com informações de assessoria.

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