STF determina que governo de SP cumpra compromissos sobre câmeras na PM e siga regras do Ministério da Justiça
O governador paulista Tarcísio de Freitas deverá informar à Suprema Corte cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos.
Por Humberto Azevedo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou na noite desta última segunda-feira, 10 de junho, que o governo do estado de São Paulo mantenha o compromisso firmado com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais e cumpra as regras estabelecidas na Portaria 648/24 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Conforme decisão do ministro Barroso, o governo paulista deverá informar ao STF cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos. Deverá também apresentar relatório após seis meses do início da execução do contrato, com “avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações”.
Para o ministro, o prosseguimento do processo licitatório deve seguir as diretrizes do MJSP, de acordo com as quais o acionamento das câmeras pode ser feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”. Barroso definiu também que a Secretaria de Segurança Pública da gestão paulista ligada ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) deve observar os critérios de armazenamento do material captado pelas câmeras corporais durante as operações.
Ainda por determinação do ministro, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec/STF) deverá acompanhar o cumprimento das determinações feitas pelo STF, uma vez que está à frente das negociações.
“Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, ressaltou o ministro.
A decisão da Suprema Corte acontece em meio a reações de governadores que manifestaram a intenção de não cumprir as diretrizes definidas pela portaria editada pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, como o gestor de Goiás – Ronaldo Caiado (União Brasil).