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De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o governador brasiliense Ibaneis Rocha não participou da trama golpista que conspirava para atentar contra o Estado Democrático de Direito. (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

STF atende a pedido da PGR e arquiva inquérito contra governador Ibaneis Rocha pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes acatou o requerimento da PGR, que não encontrou elementos que justificassem o prosseguimento das investigações contra o governador de Brasília, o emedebista Ibaneis Rocha.

 

Por Humberto Azevedo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deferiu o arquivamento do inquérito 4923, que apura a responsabilidade de autoridades pelos atos antidemocráticos ocorridos na data de 8 de janeiro de 2023, em relação ao governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB).

 

Segundo a PGR, as investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) incluíram o afastamento dos sigilos telefônico e telemático e a apreensão de equipamentos eletrônicos. Após análise, não foram constatados atos de Ibaneis Rocha para “mudar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal ou mesmo impedir a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão”.

 

A PF também não encontrou indícios de que dados tenham sido apagados dos aparelhos celulares do governador. Diante do esgotamento das diligências viáveis, a PGR concluiu que os fatos relatados não justificam o prosseguimento da persecução penal contra Ibaneis.

 

Quanto aos demais investigados no inquérito como o ex-ministro da Justiça  e ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, Fernando de Sousa Oliveira, que ocupava o número dois da pasta, e do ex-comandante da Polícia Militar do DF, Fábio Augusto Vieira, a PGR já apresentou denúncia.

 

Ao deferir o arquivamento em relação a Ibaneis, o ministro Alexandre assinalou que, no sistema acusatório brasileiro, a titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, a quem cabe decidir pela apresentação de denúncia ou solicitação de arquivamento de inquérito.

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