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Projeto permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada. (Foto: MJ_Prototype / iStockphoto)

Senado aprova isenção de medicamentos no imposto de importação; texto vai à sanção

De acordo com a proposta, de autoria do líder do governo na Câmara, o limite para a isenção passará a ser de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio ou individual.

 

Por Humberto Azevedo

 

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 4 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite para a isenção é de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. A matéria vai à sanção.

 

Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o Projeto de Lei 3449 de 2024, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e líder do governo na Câmara dos Deputados, a proposição incorpora o texto das Medidas Provisórias (MPs) 1236 de 2024 e 1271 de 2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1249 de 2024, que estabelece o programa de Mobilidade Verde (Mover).

 

A MP 1236 de 2024 foi publicada após a sanção da Lei 14902 de 2024, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade. No entanto, foi regulamentada pela portaria do Ministério da Fazenda 1086 de 2024, prevendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.

 

O Remessa Conforme foi criado em 2023 e previa isenção do imposto de importação para produtos de até 50 dólares. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos. Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto (federal) para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

TRIBUTAÇÃO

 

Com as mudanças, a tributação aprovada pela Lei 14902 de 2024 valerá somente para as empresas participantes do Remessa Conforme nos seguintes moldes:

 

– imposto de importação de 20% para compras de até 50 dólares (incluídos frete, seguro, taxa dos correios e courier);

 

– imposto de importação de 60% para compras acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, com desconto de 20 dólares do tributo calculado;

 

– encomendas de empresas não participantes do programa pagarão 60% de imposto de importação, sem qualquer desconto, em compras de valor equivalente a 3 mil dólares.

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