sexta-feira, outubro 18, 2024

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Projeto prevê pena de até 12 anos para quem causa crimes ambientais

Senador defende que haja tipificação severa de crimes ambientais para preservação do meio ambiente

O projeto de lei 3.664/2024, de autoria do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) prevê alteração na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) para que haja punição mais severa para quem praticar crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas. O texto também tipifica delitos ambientais cometidos com uso do fogo.

Agora, a matéria está na Comissão de Meio Ambiente e deve seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.

O artigo 54 da lei vigente, que trata dos crimes de poluição passaria a incluir penas de reclusão de 4 a 12 anos para crimes que causem “desastre ecológico”, resultando na descaracterização do ecossistema ou dificuldade de recuperação, inclusive quando praticados com fogo, de acordo com a proposta.

Ainda, o projeto sugere que as penas para os crimes cometidas por motivos políticos, ou por outras razões torpes, sejam aumentadas em até metade do tempo previsto.

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) alerta que no Brasil, os crimes ambientais não são tratados de forma suficiente, especialmente os que envolvem a destruição de ecossistemas e o uso de fogo.

“O projeto de lei que apresentamos também comina penas mais duras para aqueles que cometem tais crimes, a fim de aumentar a reprovabilidade das condutas e se fazer melhor justiça. Não é razoável que quem cause, dolosamente, um desastre ambiental, poluindo solo, águas e o ar, tenha uma pena comparável com a do crime de furto”, afirma o senador.

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