Nova norma sobre o Pix fortalece combate a crimes financeiros e não monitora transações diárias
A incorporação de ferramentas como o PIX ao monitoramento realizado junto às instituições financeiras fortalece a segurança fiscal, preserva o sigilo bancário e não cria qualquer imposto novo; Receita Federal publicou cartilha para que cidadãos tirem dúvidas sobre transações com Pix, veja!
Por Humberto Azevedo
Para acompanhar a evolução do PiX e outros meios de pagamento digital, que passaram a fazer parte da rotina financeira dos brasileiros, tornando as transações mais rápidas e práticas, a Receita Federal atualizou o sistema de coleta de informações existente há mais de 20 anos.
De acordo com órgão do governo federal responsável pelo recolhimento de impostos, com o avanço da tecnologia, estas inovações que trazem benefícios precisam também de atualizações nas regras para garantir um maior controle fiscal. E, com este objetivo, desde o início de janeiro, as novas regras entraram em vigor.
Devido a isso, as recentes atualizações têm gerado uma onda de desinformação e a propagação no ambiente cibernético uma enxurrada de notícias falsas, sobretudo com relação ao PIX. Para sanar as dúvidas de muitos trabalhadores e pequenos empreendedores, a Receita afirma que as transações cotidianas não serão monitoradas. De acordo com o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, esse temor não existe.
“Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir. A Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira. A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos PIX você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado”, assegura o secretário da Receita Federal.
Ele reforça que a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas, não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores.
“Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem usa esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”, reforçou Barreirinhas.
SIGILO BANCÁRIO GARANTIDO
A atualização não altera a proteção ao sigilo bancário. Dessa forma, a Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados detalhes de transações, como origem ou destino dos pagamentos.
“O sigilo bancário é absolutamente protegido e garantido. As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais”, explica Barreirinhas.
Para ler e entender as transações realizadas via PiX, a Receita Federal publicou uma cartilha para que os cidadãos brasileiros possam tirar dúvidas. Clique aqui para ler este documento: Perguntas e respostas sobre transações financeiras e PiX.
MOVIMENTAÇÃO NÃO CRIA TRIBUTO
A Constituição assegura que nenhum tributo pode ser criado sobre movimentações financeiras sem uma emenda constitucional. O monitoramento estabelecido pela portaria se restringe à notificação de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, sem detalhamento de origem ou destino. Até então, cartão de crédito e depósitos, entre outras modalidades já eram monitorados quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.
NADA MUDA
Para o cidadão é importante ressaltar que nada muda. A nova normativa é obrigatória apenas para instituições financeiras e meios de pagamento regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Desta forma, a Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados detalhes de transações, como origem ou destino dos pagamentos.
SEGURANÇA
Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações. Além disso, a Receita Federal reforça que sua atuação se dá conforme os parâmetros do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exigindo a transmissão de dados criptografados e assinados digitalmente para evitar manipulação.
SEMESTRAL
Vale lembrar que, para evitar sanções, as entidades que gerenciam contas de pagamento, instituições de previdência e administradoras de consórcio devem cumprir os prazos de envio semestral de informações, previstos para os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. A não conformidade pode gerar multas com base na legislação vigente.
EVITAR MALHA FINA
Com a medida, a Receita Federal evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros.
“Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, reforça Barreirinhas.
CARTÃO EMPRESTADO
De acordo com Barreirinhas, mesmo em casos em que há movimentações atípicas, como o empréstimo de cartão de crédito a um parente, não há risco com a Receita Federal, porque é comum que isso aconteça entre os brasileiros. A RFB coleta informações de uma série de fontes oficiais para cruzar dados.
“Fique muito tranquilo, pode continuar usando o seu PIX normalmente. Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal”, complementa o secretário.
Com informações de assessoria.