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Nesta última segunda-feira, 30 de dezembro, o presidente Lula sancionou ainda a lei que define o valor do salário mínimo, em 2025, em R$ 1518,00, ao lado do ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho. (Foto: Cláudio Kbene/ Secom-PR)

Lula sanciona LDO de 2025 com meta fiscal neutra; nova tomografia realizada nesta terça apontou “ótimo estado do presidente”

Legislação que deveria ter sido aprovada pelo Congresso em julho, mas que só foi aprovada em dezembro, reforça compromisso com equilíbrio fiscal e modernização da administração pública.

 

Por Humberto Azevedo

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 31 de dezembro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que define as bases para a elaboração e execução do orçamento. O texto, que deveria ter sido aprovado pelo Congresso Nacional em julho, só foi aprovado no início de dezembro.

 

A LDO para o próximo ano estabelece uma meta de resultado primário neutra, com intervalo de tolerância de 0,25% do PIB estimado para 2025, o equivalente a R$ 30,97 bilhões, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal. Esta legislação é um preparativo para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que ainda não foi aprovada pelo Poder Legislativo.

 

Após sancionar a LDO, Lula se dirigiu ao Hospital Sírio-Libanês de Brasília, onde realizou nova tomografia do cérebro, que “mostra importante reabsorção da coleção subdural, apresentando melhora progressiva condizente com o ótimo estado do presidente”. O laudo, assinado pelos médicos Rafael Gadia e Luíza Dib, informou ainda que “o presidente segue sob acompanhamento da equipe médica liderada pelo dr. Roberto Kalil Filho e pela dra. Ana Helena Germoglio”.

 

DÉFICIT PRIMÁRIO DE R$ 6,21 BI

 

A LDO de 2025 fixa a meta de déficit primário em R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, que engloba o trecho da peça orçamentária referente às estatais federais não dependentes, que compreende as fontes de recursos e investimentos previstos. O texto da LDO exclui desse cálculo empresas como a Petrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.

 

Entre as inovações, a LDO 2025 permite que o Poder Executivo realizar ajustes nos anexos da LOA em até 30 dias após a publicação das razões de veto, caso o Orçamento seja sancionado com vetos de dotações. Adicionalmente, flexibiliza o controle de despesas primárias, ao permitir alterações nos cronogramas de pagamento após o relatório de receitas e despesas do 5º bimestre, respeitadas as regras fiscais vigentes.

 

A nova legislação pretende modernizar a gestão orçamentária, ao apontar maior previsibilidade e alinhamento entre metas fiscais e necessidades do orçamento público. Com a sanção, o governo federal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, consideradas essenciais para o crescimento sustentável e a garantia de políticas públicas prioritárias.

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