Flávio Dino mantém suspensa execução de emendas parlamentares de comissão e de relator

Relator da ADPF 854, Dino considerou que os Poderes Legislativo e Executivo ainda não cumpriram integralmente as determinações da Suprema Corte.

 

Por Humberto Azevedo

 

O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a execução de emendas parlamentares de comissão (RP8) e de valores remanescentes de emendas de relator (RP9). Em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro ressaltou que a execução só será viável quando os Poderes Legislativo e Executivo cumprirem inteiramente as determinações do Plenário do STF, que considerou inconstitucional a prática do chamado “orçamento secreto”.

 

Mais cedo, o STF realizou a segunda audiência de conciliação sobre a matéria, ocasião em que os Poderes Executivo e Legislativos responderam questionamentos do ministro Flávio Dino sobre as providências adotadas para garantir a transparência e rastreabilidade das emendas de comissão (RP8) e de relator (RP9). O ministro reforçou que as ações sobre o tema serão levadas a Plenário assim que sejam apresentados nos autos os dados requisitados e o novo marco regulador da matéria compatível com a Constituição Federal.

 

O ministro destacou que o Poder Legislativo se limitou a apontar soluções que devem ser definidas em um projeto de lei complementar, mas cuja tramitação ainda não foi iniciada. O Congresso também não indicou parlamentares que deixaram de prestar informações sobre os repasses. Já o Poder Executivo informou que 56% das emendas não foram identificadas e que o governo não consegue garantir a precisão dos dados até o Legislativo disponibilizá-los.

 

“Verifico que permanece o grave e inaceitável quadro de descumprimento da decisão do Plenário do STF que, em 2022, determinou a adequação das práticas orçamentárias ao disposto na Constituição Federal. (…) Em sua decisão, o ministro Flávio Dino recorda que, ao declarar inconstitucional o chamado “orçamento secreto”, o Supremo definiu que toda alocação de recursos públicos, independente de sua destinação orçamentária, deve cumprir os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de forma “a assegurar o controle institucional e social do orçamento público”, destacou o ministro.

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