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Ministro Flávio Dino entendeu como não satisfatórias respostas dadas pela advocacia da Câmara dos Deputados, que pretendia sustar recursos aprovados pelas comissões temáticas da Casa do Povo e, em troca, empenhar emendas de líderes. Na defesa da Câmara, o ainda presidente da Casa - Arthur Lira (PP-AL) - sustentou que além das emendas não serem de pagamento obrigatório, as emendas de comissão não poderiam cumprir os requisitos acordados entre os Três Poderes em razão de que os trabalhos das comissões foram suspensas em 19 de dezembro com objetivo de haver deliberações apenas no plenário. (Foto: Antonio Augusto / STF)

Flávio Dino mantém bloqueio definitivo de emendas de comissão que não obedecerem regras jurídicas, mas libera parte dos recursos

Decisão do ministro da Suprema Corte autorizou empenho das emendas de comissão que foram realizadas antes do dia 23 de dezembro.

 

Por Humberto Azevedo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu na noite deste último domingo, 29 de dezembro, manter em definitivo o bloqueio de 5449 indicações de emendas de comissão, ou como estavam sendo chamadas de “emendas de líderes” do Congresso Nacional que não obedecem às normas jurídicas e ao acordo estabelecido entre os Três Poderes.

 

Entretanto, o ministro autorizou que os empenhos das emendas de comissão realizados antes da sua decisão do dia 23 de dezembro, quando suspendeu os repasses, sejam excepcionalmente executados para evitar insegurança jurídica. O caso envolve as chamadas emendas de comissão, que estavam suspensas desde a última segunda-feira, 23 de dezembro, em cumprimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

 

Na sexta-feira, 27 de dezembro, a Câmara dos Deputados apresentou respostas e esclarecimentos do mecanismo adotado pela “Casa do Povo” para transformar as emendas de comissão em emendas de líderes, o que segundo o ministro fere o acordo feito entre os Três Poderes e as normas jurídicas. Por isso, o ministro decidiu manter o bloqueio das emendas após a data de 23 de dezembro.

 

“Quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes da suspensão dos efeitos do ofício, a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, sentenciou Dino  na decisão.

 

Em relação às emendas de comissão do Orçamento de 2025, o ministro afirma na decisão que devem ser seguidos os procedimentos constantes da Lei Complementar 210 de 2024 e as decisões do plenário do STF. Segundo ainda Flávio Dino, as emendas de comissão, assim como as de bancada, “tem escopo normativo voltado para ações estruturantes, e não para mera reprodução – com outro nome – das emendas individuais”.

 

Na decisão, Dino também fixa o prazo de dez dias úteis para que o Senado Federal se manifeste sobre as alegações apresentadas pela Câmara em relação às emendas de comissão.

 

SAÚDE

 

Na decisão, o ministro autorizou ainda que até o dia 10 de janeiro de 2025 ocorra a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos fundos de saúde, independentemente das contas específicas para quais foram destinados os recursos. A partir do dia 11 de janeiro de 2025, segundo Dino, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.

 

O ministro também autorizou o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas – excluídas as emendas de comissão – para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas. O ministro afirma que houve falha administrativa no não cumprimento, pelo Ministério da Saúde, da determinação judicial datada de agosto de 2024 quanto à abertura das contas específicas para cada emenda parlamentar.

 

TRANSPARÊNCIA

 

Na decisão deste domingo, Dino enalteceu o envio de recursos pelos parlamentares aos seus eleitores nos estados, mas afirma que não há “amparo jurídico, nem justificativa lógica, para que um ato nobre fique escondido pela opacidade do que se convencionou chamar de ‘Orçamento Secreto’. Salvo a insuportável hipótese de perpetração de desvio de finalidade conducente à má utilização de recursos públicos”.

 

INDEPENDÊNCIA

 

Para Flávio Dino, sua decisão não tem como objetivo fazer nenhuma interferência indevida junto ao Poder Legislativo, mas, sim, fazer com que o Poder Judiciário atue de maneira independente sobre o Legislativo uma vez que cabe ao STF assegurar “que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo”.

 

Com informações de assessoria.

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