• Home
  • Política
  • “Direito de provar que é inocente”, diz Lula sobre Juscelino Filho

“Direito de provar que é inocente”, diz Lula sobre Juscelino Filho

Lula afirmou em Genebra, na Suíça, que deve conversar com o ministro das Comnuicações nesta 5ª feira. Juscelino Filho foi indiciado pela PF

Por Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou, na manhã desta quinta-feira (13/6), que o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, investigado pela Polícia Federal (PF) por suspeita de participação em organização criminosa e crime de corrupção passiva, “tem o direito de provar que é inocente”.

A declaração foi feita quando o presidente chegou a Genebra, na Suíça, onde vai participar do lançamento da Coalizão para Justiça Social da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Eu acho que o fato de o cara estar indiciado não significa que o cara cometeu um erro. Significa que alguém está acusando, e a acusação foi aceita”, disse o presidente ao ser questionado por jornalistas. Lula também afirmou que, até o momento, não conversou com Juscelino Filho e que ainda vai “tomar uma decisão sobre esse assunto”.

 

Investigação da PF a ministro de Lula

Polícia Federal (PF) indiciou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil-MA), por suspeita de participação em organização criminosa e crime de corrupção passiva.

As suspeitas envolvem desvios de, no mínimo, R$ 835,8 mil referentes a obras de pavimentação custeadas com dinheiro público da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O indiciamento foi revelado pela Folha de S.Paulo na quarta-feira (12/6) e confirmado pelo Metrópoles.

A investigação tinha, inicialmente, o objetivo de apurar possíveis desvios em obras da Codevasf, em especial as executadas pela empresa Construservice, cujo sócio oculto, de acordo com a PF, é o empresário Eduardo José Barros Costa, conhecido como Eduardo DP.

O ministro Juscelino Filho passou a ser investigado após mensagens entre ele e Eduardo DP serem encontradas no celular do empresário, apreendido pela Polícia Federal na primeira fase da Operação Odoacro.

Para a PF, as mensagens analisadas no inquérito reforçam a “atuação criminosa de Juscelino Filho” e demonstram que a “sua função na Orcrim (organização criminosa) era conhecida por todos os membros” do suposto grupo chefiado por Eduardo DP.

“Resta cristalina a relação criminosa pactuada entre Juscelino Filho e Eduardo DP”, diz um trecho de um relatório da corporação, segundo a Folha de São Paulo.

Desvio de dinheiro

Ao longo das diligências, a PF mapeou três caminhos utilizados pelo ministro Juscelino Filho para desviar cerca de R$ 835,8 mil de contratos da Codevasf: pavimentação de estrada, que beneficiava as propriedades dele; indicações de pagamentos a terceiros; e contratação da empresa Arco, que a Polícia Federal suspeita ser do próprio Juscelino.

Os investigadores ainda identificaram transações entre a Arco e Eduardo DP.

O ministro Juscelino Filho respondeu às acusações em nota divulgada à imprensa. Segundo ele, o “indiciamento é uma ação política e previsível, que parte de uma apuração que distorceu premissas, ignorou fatos e sequer ouviu a defesa sobre o escopo do inquérito”.

O ministro das Comunicações afirmou, também, que confia na Justiça. “A Justiça é a única instância competente para julgar, e confio plenamente na imparcialidade do Poder Judiciário”, afirmou.

“Minha inocência será comprovada ao fim desse processo, e espero que o amplo direito de defesa e a presunção de inocência sejam respeitados”, concluiu a nota.

Indiciamento

Juscelino Filho foi indiciado com base na legislação penal. Veja abaixo:

  • Código Penal, arts. 299, 317, 337-F e 337-J: corrupção passiva, falsidade ideológica, frustração do caráter competitivo de licitação e violação de sigilo em licitação;
  • Lei nº 12.850/13, art. 2º: promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa;
  • Lei nº 9.613/98, art. 1º: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal;
  • Lei nº 8.666/93, arts. 90, 94 e 95.

 

  • Compartilhar:

PUBLICIDADE