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Os ministros Alexandre Padilha e Jorge Messias se posicionaram nesta segunda-feira, 30 de abril, para esclarecer como os órgãos empenharão os recursos destinados nas emendas de comissão liberadas pelo ministro Flávio Dino. (Montagem sobre fotos de Marcelo Camargo e Wilson Dias / RDM-Agência Brasil)

Após decisão de Dino, AGU publica parecer sobre execução de emendas orçamentárias; dos R$ 4,2 bi, terão empenho R$ 1,775 bi

No documento, a pasta comandada pelo ministro Jorge Messias orienta os órgãos da administração direta e indireta vinculadas ao Poder Executivo federal sobre como proceder no empenho e na liberação dos recursos públicos destinados pelas emendas de comissão.

 

Por Humberto Azevedo

 

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Após decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta segunda-feira, 30 de dezembro, um parecer com o objetivo de orientar os órgãos públicos vinculados ao Poder Executivo federal sobre como proceder na aplicação dos recursos públicos do Orçamento Geral da União (OGU) destinados pelas emendas de comissão, que foram liberadas, .

 

Complementando a AGU, o ministro Alexandre Padilha – responsável pela Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República – informou que dos R$ 4,2 bilhões previstos nas emendas de comissão, serão empenhados R$ 1,775 bi nos termos da última decisão emitida pelo ministro do STF, Flávio Dino. 

 

Dentro deste escopo, farão parte do empenho os recursos distribuídos entre as seguintes pastas ministeriais: Ministério do Turismo: R$ 441 milhões; Ministério das Cidades: R$ 335,1 milhões; Ministério da Saúde: R$ 330,2 milhões; Ministério dos Esportes: R$ 307,9 milhões; Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional: R$ 278,2 milhões; Ministério da Agricultura e Pecuária: R$ 83,2 milhões.

 

O parecer esclarece que, de acordo com a decisão do ministro Dino, estão liberados os repasses relativos às emendas de comissão empenhadas até a última segunda-feira, 23 de dezembro. No documento, a pasta comandada pelo ministro Jorge Messias determina que seja adotada a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até nova decisão judicial, não fiquem autorizados os repasses relativos a emendas de comissão – apelidadas de emendas de líderes – que foram empenhados anteriormente a 23 de dezembro e mesmo que sejam destinadas à área da saúde.

O parecer da AGU aponta que a decisão do ministro Flávio Dino, proferida neste último domingo, 29 de dezembro, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697, autorizou os empenhos de emendas de comissão realizados antes da decisão de 23 de dezembro, e também, até o dia 10 de janeiro, a movimentação de recursos de emendas parlamentares já depositados dentro dos fundos de saúde.

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