Após acordo entre governo e empresários, Câmara aprova programa Mover com compras no “e-commerce” de até R$ 250,00 sendo taxadas em 20%
Matéria deve ser votada nesta quarta, no Senado; presidente Lula que tinha anunciado que vetaria taxação deve sancionar nova lei sem vetos.
Por Humberto Azevedo
Após acordo entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com empresários integrantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Câmara dos Deputados aprovou no final da noite desta última terça-feira, 28 de maio, o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) com compras no “e-commerce”, realizadas nas varejistas chinesas como o Alibaba e a Shein, no valor de até R$ 250,00 (U$ 50,00) sendo taxadas em 20%.
Ou seja, se um produto importado custar R$ 60,00, o consumidor pagará mais R$ 12,00 de taxa de importação. Nas compras acima de R$ 250,00 (U$ 50,00) até R$ 16.500,00 (U$ 3 mil dólares), a taxação definida pela legislação será de 60%. Além deste ponto, o projeto que cria o programa Mover prevê ainda incentivos financeiros da ordem de R$ 19,3 bilhões nos próximos cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases que causam o efeito estufa.
A matéria deve ser votada nesta quarta-feira, 29 de maio, no plenário do Senado. O presidente Lula tinha anunciado inicialmente a intenção de vetar qualquer taxação sobre as compras de até R$ 250,00 feitas em sites varejistas estrangeiros. Mas recuou da ideia após acordo com os representantes da CNI e também das empresas chinesas, que são as mais procuradas para este tipo de relação comercial na internet.
O relator da proposição na Câmara foi o deputado Átila Lira. Para o deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que também participou das negociações entre governo e empresários, o texto aprovado pela “Casa do Povo” traz uma alternativa para proteger empregos no Brasil. “A alíquota de 20% minimiza danos à indústria nacional, que não tem condições de competir com os preços da China”, afirmou.
CONDIÇÕES
Para terem acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo ministério e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.
Também serão admitidos projetos para novos produtos ou modelos de veículos; para serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; para a instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva; realocação de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e instalação de postos de abastecimento de gás veicular. A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029.
CRÉDITOS
Os créditos do Mover serão equivalentes a 50% do investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, mas limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior àquele em que for calculado.
Por outro lado, o cálculo poderá ser realizado e ajustado em períodos sucessivos, compensando-se investimentos menores em um mês com maiores em outros e vice-versa. Essa compensação valerá inclusive dentro de um período de três anos. Assim, investimentos menores em um determinado ano poderão ser compensados por excessos de investimentos nos dois anos anteriores.
Uma vez concedido, ele será considerado como crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderá ser usado para compensar tributos a pagar perante a Receita Federal ou para pedir ressarcimento em dinheiro a ser efetivado quatro anos depois do pedido.
LIMITES
Segundo a Portaria 43/24, do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS), até 60% dos limites globais de créditos possíveis de conceder a cada ano serão liberados para projetos de pesquisa e desenvolvimento sem a vinculação a uma outra unidade produtiva e maquinário (ativo fixo).
Os projetos de investimento em ativos fixos para a produção de novos modelos e produtos automotivos, com pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva, terão acesso a 30% dos recursos disponíveis.
Já a relocalização de unidades industriais e linhas de produção, incluindo equipamentos para pesquisa e desenvolvimento, poderá contar com 10% dos recursos anuais de créditos a conceder. Esse seria o caso de fábricas que desejam vir para o Brasil produzir veículos elétricos, por exemplo.
Esses percentuais poderão ser alterados pelo ministério em razão de desequilíbrio nas autorizações aprovadas.
CRÉDITOS ADICIONAIS
Desde que limitados ao valor global de cada ano, poderão ser concedidos três outros tipos de acréscimo aos créditos financeiros para as empresas com projetos aprovados.
No primeiro deles, direcionado a empresas já atuantes no Brasil, será permitido o acréscimo de 20% no cálculo (chegando, portanto, a 70% do investido), mas limitado a 7% da receita bruta total de venda.
Isso valerá, por exemplo, em projetos de infraestrutura de engenharia ou na diversificação de mercados para produtos já produzidos no País, com integração às cadeias globais de valor.
Quanto à produção de tecnologias de propulsão elétrica, híbrida ou a hidrogênio e dos veículos que as usem, assim como para sistemas eletrônicos embarcados, esse primeiro tipo de crédito adicional será equivalente a 13% ou 16% da receita, conforme o caso.
Com informações da Agência Câmara.