• Home
  • Política
  • Após deputados e senadores derrubarem veto de Lula para proibir saídas temporárias de presos com bom comportamento, OAB recorre ao STF
Beto Simonetti em reunião do conselho federal da OAB que decidiu pela ação contra a decisão tomada pelos parlamentares em vetar o expediente que tem como objetivo permitir que pessoas apenadas possam visitar suas famílias em datas específicas como forma de ressocializá-las. (Foto: Divulgação / OAB Nacional)

Após deputados e senadores derrubarem veto de Lula para proibir saídas temporárias de presos com bom comportamento, OAB recorre ao STF

Maior entidade representativa dos advogados quer que ministros da Suprema Corte autorize detentos a visitarem suas famílias utilizando tornozeleira eletrônica.

 

Por Humberto Azevedo

 

Após a ampla maioria dos deputados e dos senadores derrubarem o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a finalidade de proibir que os presos com bom comportamento possam sair temporariamente das unidades prisionais em dias de feriados específicos como o “Dia das Mães” e nas festas de final de ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o benefício.

 

A ideia da entidade máxima representativa dos advogados brasileiros é que os ministros da Suprema Corte autorize, pelo menos, os detentos visitarem suas famílias utilizando tornozeleiras eletrônicas. Para alcançar este intento, a OAB protocolou junto à Suprema Corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7665 contra a Lei 14843, que desde o dia 29 de maio de 2024 passou a restringir as saídas temporárias de presos, conforme decidiu o Congresso Nacional. 

 

“A OAB solicita ao STF que o preso do regime semiaberto possa sair para visitar a família em algumas datas, um direito essencial para sua reeducação”, comentou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ao impetrar a ADI junto à mais alta corte judicial do país.

 

De acordo com Simonetti, a nova legislação, ao revogar dispositivos da Lei de Execução Penal (7210 de 1984), ao limitar as saídas temporárias apenas para frequência a cursos supletivos profissionalizantes ou de instrução do segundo grau ou superior, incorre em preceitos inconstitucionais que vedariam, por exemplo, o mecanismo da possibilidade de visitas à família e participação em atividades sociais que causam embaraço ao retorno dos detentos ao convívio social.

 

Desta maneira, segundo o presidente da OAB, o conselho federal da entidade solicita a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos da nova lei que restringem as saídas temporárias e defende o uso de tornozeleiras eletrônicas como meio de monitoramento, conciliando a reintegração social dos presos com a segurança pública.

 

Na argumentação, ainda da OAB, o benefício não é concedido a presos em regime fechado, mas justamente aos que cumprem pena apenas em regime semiaberto e que possuem bom comportamento. A entidade sustenta também que as visitas familiares, assim como o benefício que permite a saída de penitenciários para trabalharem e retornarem no fim do dia, são mecanismos que ajudam a ressocialização dos detentos junto à sociedade.

 

CONTESTAÇÃO

 

Essa é a segunda ADI que o STF recebe contra a decisão dos parlamentares de acabarem com as saídas temporárias de presos. Na última segunda-feira, 3 de junho, a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou ao STF a ADI 7663. De acordo com a Anacrim, a norma promulgada pelo Congresso Nacional viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.

 

A Anacrim aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

 

A entidade de advogados criminalistas também mencionou na ação impetrada no Supremo que o julgamento realizado pelo próprio STF, em outubro de 2023, reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais nos presídios (ADPF 347). Para a Anacrim, a proibição das saidinhas pode agravar essa situação.

 

“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, sustenta a Anacrim.

 

As ADIs terão como relator o ministro Edson Fachin.

  • Compartilhar:

PUBLICIDADE