Senado aprova MP que limita compensação de créditos de tributos federais
Ato do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fixará o limite mensal dessas compensações obtidas em decisão judicial. Texto segue para a sanção presidencial.
Por Humberto Azevedo
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1202/23, que limita o quanto o contribuinte pode pedir de compensação de tributos federais a pagar usando créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado. A matéria, aprovada simbolicamente, segue para sanção presidencial.
Inicialmente, a MP também acabava com a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia a partir de 1º de abril e com a diminuição de 20% para 8% da contribuição ao INSS pago por prefeituras de municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes.
Segundo Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator da MP na comissão mista, os demais temas foram abordados em diferentes propostas.
Após acordo entre o governo Lula e o Congresso Nacional, o Poder Executivo editou a Medida Provisória 1208/24 e excluiu da MP 1020/23 as mudanças relativas à desoneração, que passaram a ser tratadas no Projeto de Lei 493/24. Já a redução de alíquotas de municípios foi evitada depois que o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a vigência desse trecho da MP, também motivo de outro projeto (PL 1027/24).
Outro tema revogado pela MP 1208/24 acabava com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse assunto já foi tratado pela Câmara com a aprovação do Projeto de Lei 1026/24, que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor entre abril de 2024 e dezembro de 2026.
QUEDA DE ARRECADAÇÃO
Sobre o limite de compensação de tributos com créditos transitados em julgado perante a Receita Federal, a MP prevê que um ato do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fixará o limite mensal em razão do valor total do crédito.
Esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
A intenção é evitar a queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, que chegaram a cerca de R$ 1 trilhão em 2023, principalmente em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços) não pode ser incluído na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Com informações da Agência Câmara e Agência Senado.