STF abre prazo para manifestação de defesas sobre denúncia de tentativa de golpe de Estado
Na mesma decisão, ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo do acordo de colaboração e delação premiada realizada por Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente Bolsonaro.
Por Humberto Azevedo
Em decisão tomada nesta quarta-feira, 19, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação das defesas das 34 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, no prazo de 15 dias, apresentem resposta à denúncia de tentativa de golpe de Estado e atentado ao Estado Democrático de Direito para que não se consumasse o resultado das eleições presidenciais de 2022. O prazo é fixado pela Lei 8038 de 1990, que rege o trâmite de processos penais no STF.
Alexandre de Moraes também retirou o sigilo da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. As informações do acordo serviram de base para a busca de provas na investigação conduzida pela Polícia Federal. A decisão do ministro foi tomada após a apresentação na qual o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou a denúncia contra 34 pessoas, entre elas o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) e outras autoridades de seu governo, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, com a apresentação da denúncia não há mais necessidade de manutenção do sigilo. O ministro afirmou que deve ser garantido aos denunciados e aos seus advogados “total e amplo acesso” a todos os termos da colaboração premiada, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa. Ele explicou que o sigilo não é mais necessário para preservar os direitos assegurados ao colaborador nem para garantir o êxito das investigações.
Nessa fase processual, Alexandre de Moraes destacou que deve “ser garantida ampla publicidade a todos os documentos e depoimentos que embasaram o oferecimento da denúncia pelo procurador-geral da República”. Além de Bolsonaro, foram denunciados: Ailton Gonçalves, Angelo Martins, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Bernardo Romão, Braga Netto, Carlos Moretzsohn, Cleverson Magalhães, Estevam Cals Theophilo, Fabrício Moreira de Bastos, Filipe Martins, Fernando de Sousda Oliveira, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Hélio Ferreira Lima, Marcelo Araújo Bermevet, Marcelo Costa Câmara, Márcio Nunes, Mário Fernandes, Mauro Cid, Paulo Figueiredo, Paulo Sérgio Nogueira, Rafael Martins de Oliveira, Reginaldo Vieira de Abreu, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Silvinei Vasquez, e Wladimir Matos Soares.
Com informações de assessoria.