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Cercado pelos ministros Fernando Haddad, Alexandre Padilha, vice-presidente Geraldo Alckmin, a secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, e pelo ainda presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, e pelos relatores da matéria: senador Eduardo Braga (MDB-AM) e deputados Claudio Cajado (PP-BA) e Reginaldo Lopes (PT-MG), o presidente Lula destacou que o “Brasil decidiu ser grande e competitivo” ao aprovar uma nova política tributária simplificada para a cobrança de tributos. (Foto: Ricardo Stuckert / Secom-PR)

Lula sanciona regulamentação da reforma tributária sobre consumo, que terá alíquota de 0% sobre produtos que compõem a cesta básica

Texto aprovado pela maioria dos deputados e senadores simplifica a cobrança de tributos, corrige distorções e oficializa a isenção total de impostos para itens da cesta básica nacional; nova legislação tributária começará a valer a partir de 2033, até lá país passará por uma transição da legislação atual para a futura.

 

Por Humberto Azevedo

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na tarde desta quinta-feira, 16 de janeiro, a regulamentação da reforma tributária sobre consumo, em solenidade realizada no Planalto do Planalto, que elimina a cumulatividade tributária, simplifica regras, garante a previsibilidade da arrecadação e que terá alíquota de 0% sobre produtos que compõem a cesta básica das famílias brasileiras.

 

Durante a solenidade, o presidente brasileiro reforçou que o texto aprovado pela maioria dos deputados e senadores simplificará a cobrança de tributos e corrigirá distorções. A nova legislação tributária começará a valer a partir de 2033. Até lá, o país passará por uma transição da legislação atual para a futura a partir de 2027.

 

“Eu sou muito grato a vocês que trabalharam de uma forma extraordinariamente harmônica para que a gente pudesse dar de presente a 213 milhões de brasileiros, finalmente, uma política tributária que garanta aos mais pobres pagar menos do que aos mais ricos e garanta aos mais ricos ser justo no pagamento da política tributária deste país. O Brasil finalmente decidiu ser um país grande, desenvolvido, competitivo e um país que pode sair da miséria de país em vias de desenvolvimento para se transformar num país grande”, comentou.

 

“Hoje é um dia de agradecimento aos deputados e senadores, aos relatores que participaram na Câmara e no Senado, porque o que está provado hoje é que quem entende de história e de política sabe que só é possível aprovar uma coisa dessa magnitude num regime autoritário. Os benefícios da política tributária, do ponto de vista do atendimento da sociedade, começará de verdade em 2027, quando ela vai começar a valer. Esse tempo é para preparar a sociedade brasileira, os empresários e os investidores a se adequarem à nova ordem tributária desse país, para que a gente, quando começar a funcionar, a gente possa colher todos os frutos que nós plantamos”, declarou o presidente.

 

DEMOCRACIA

 

Essa nova legislação tributária, promulgada em dezembro de 2023, após décadas de discussões no Congresso Nacional substituirá a atual legislação criada no longínquo ano de 1966, durante o terceiro ano do mandato do presidente-ditador Humberto de Alencar Castelo Branco, que chegou ao poder com o Golpe de Estado instaurado em 1º de abril de 1964 e que apeou do poder o então presidente constitucional João Goulart (PTB) e pôs fim, por 21 anos, o Estado Democrático de Direito. Sem lembrar esses fatos, Lula disse o quão difícil é aprovar uma complexa legislação tributária durante um regime democrático.

 

“Num regime democrático era humanamente impossível aprovar. Quando você tem um regime autoritário, que você tem uma imprensa castrada, um sindicalismo castrado, uma sociedade aprisionada pela censura, você pode fazer qualquer coisa. Mas fazer o que nós fizemos, num regime democrático, com um Congresso onde o meu partido só tinha 70 deputados e 9 senadores, fazer isso com imprensa livre, com sindicato livre e com empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra”, complementou o presidente Lula.

 

IBS E CBC

 

A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos. O IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União). O Projeto de Lei trata também do Imposto Seletivo (IS), que tem como objetivo ser cobrado em atividades que prejudicam o meio ambiente e a saúde, tanto física, quanto mental. como, por exemplo, de bebidas açucaradas. Já os medicamentos estarão na lista de itens que pagam menos impostos.

 

NÃO-CUMULATIVIDADE

 

O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica.

 

CESTA BÁSICA

 

A regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional, casos de arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.

 

REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS

 

O projeto de lei complementar também traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.

 

SPLIT PAYMENT

 

Essa inovação refere-se a um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.

 

CASHBACK

 

Já o cashback diz respeito à devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, a partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir o efeito regressivo da tributação.

 

ZONA FRANCA

 

Nos termos do que determina a Constituição, o PLP também assegura a manutenção do regime favorecido à Zona Franca de Manaus, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.

 

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

No que diz respeito à administração tributária, há previsão de que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS, respectivamente, editarão o regulamento da CBS e do IBS. As disposições comuns serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo, devendo constar dos regulamentos dos tributos.

 

Tanto o Poder Executivo da União quanto o Comitê Gestor do IBS devem atuar com vistas a harmonizar as normas, interpretações e obrigações relacionadas a esses tributos, além de realizar uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes estabelecidos pelo regulamento da reforma tributária.

 

Com informações de assessoria.

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