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Na foto, o ministro Flávio Dino no último dia 18 de dezembro, durante a confraternização de final de ano da Suprema Corte, junto com os ministros Dias Tóffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. (Foto Fellipe Sampaio / STF)

Flávio Dino define que emendas de comissão do Senado, assim como às da Câmara, só estão liberadas as anteriores a 23 de dezembro

Em decisão desta segunda-feira, 30 de dezembro, o ministro do STF apontou que apesar do Senado ter individualizado responsabilidades em relação a cada indicação, ocorre o mesmo vício de origem que se viu na Câmara.

 

Por Humberto Azevedo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, definiu na tarde desta segunda-feira, 30 de dezembro, que as emendas de comissão do Senado, assim como ele procedeu com as da Câmara dos Deputados, só estão liberadas para pagamento aquelas anteriores a 23 de dezembro.

 

Na decisão, o ministro da Suprema Corte apontou que apesar do Senado ter individualizado responsabilidades em relação a cada indicação, “o que significa um degrau mais elevado de transparência”, o mesmo vício de origem que se viu na Câmara ocorreu: “não houve a juntada das atas aprovando as indicações dos senhores líderes, o que conduz à mesma contradição visceral: como empenhar uma ‘emenda de comissão’ cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela Comissão?”

 

“Esse controle pelo colegiado parlamentar não é um detalhe de menor importância, na medida em que todos os senhores senadores são iguais no que se refere ao emendamento no processo legislativo orçamentário. Como já mencionado em decisões anteriores, é incompatível com a Constituição Federal a existência de ‘voto de liderança’ (ou algo similar), como havia preteritamente”, sustentou o ministro em seu despacho.

 

“Ou seja, mesmo que não estivesse em vigor a lei complementar 210 de 2024 (que está), a resolução 001 de 2006, do Congresso Nacional, impõe requisitos e procedimentos que devem ser aferidos pela Comissão Parlamentar competente. Mais uma vez, diferente de versões desacertadas, não se trata de o STF ‘invadir’ a esfera do Poder Legislativo ou ‘judicializar’ a política. E sim de legítimo controle jurisdicional de validade de atos administrativos, em razão de regras aprovadas pelo Congresso Nacional”, completou Flávio Dino na sua decisão.

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