Deputados aprovam aumento de internação compulsória para réus com doença mental em 17 anos
Iniciativa foi aprovada após o CNJ ter fixado como limite a data de 29 de novembro para que os estados que ainda não conseguiram efetivar plenamente a Política Antimanicomial do Poder Judiciário o planejamento das ações necessárias à sua implementação.
Por Humberto Azevedo
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira, 12 de dezembro, o Projeto de Lei 1637 de 2019, que aumenta o tempo mínimo de internação compulsória de réus inimputáveis em razão de doença mental em até 17 anos. Atualmente, a internação compulsória decidida pelo juiz tem um prazo mínimo de um a três anos. Com o texto aprovado, esse tempo passa de três a 20 anos.
De autoria do ex-deputado Waldir Soares de Oliveira (GO), a proposta foi aprovada na forma do parecer estabelecido pelo relator, deputado Mário Palumbo Jr. (MDB-SP). A iniciativa será deliberada agora no Senado Federal. O projeto estipula, ainda, prazos mínimos, conforme o tipo de crime, sendo de sete anos nos crimes com violência ou grave ameaça e de 15 anos nos crimes que resultarem em morte.
Outro prazo que muda com a proposta é aquele no qual a internação poderá ser retomada se a pessoa liberada pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. Esse período passa de um ano para cinco anos. Já a internação determinada pelo juiz em qualquer fase do tratamento ambulatorial poderá ocorrer também “como garantia da ordem pública”. Hoje, isso é possível apenas se for necessário para fins curativos.
LUTA ANTIMANICOMIAL
A iniciativa foi aprovada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter fixado como limite a data de 29 de novembro para que os estados que ainda não conseguiram efetivar plenamente a Política Antimanicomial do Poder Judiciário o planejamento das ações necessárias à sua implementação.
Contrária a resolução do CNJ, a câmara técnica de psiquiatria do Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que resolução do CNJ desampara o portador de doença mental que cometeu infração penal porque os estabelecimentos médicos comuns não dispõem de infraestrutura de segurança para garantir a incolumidade dessa população.
Entretanto, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) ao ler, no plenário, uma rede nacional internúcleos da luta antimanicomial, assinada por 600 entidades e organizações, apontou que o referido projeto aprovado pelos deputados lhes causam “enorme indignação” argumentando que a “referida proposta descaracteriza completamente os princípios que embasaram a lei que assegura a proteção e o cuidado básico as pessoas em sofrimento mental”.
Já os parlamentares que foram favoráveis ao projeto, como a deputada Bia Kicis (PL-DF), o CNJ “usurpou a competência do parlamento para instituir essa política antimanicomial”. Segundo ela, “pessoas com transtorno mental simplesmente serem colocadas nas ruas. Ou ficarão sujeitas a serem internadas em hospitais se houver vaga pelo SUS”.
HOSPITAL DE CUSTÓDIA
Na lei que viabilizou o fim dos manicômios judiciais, o projeto prevê que o poder público deverá providenciar unidades adequadas, com infraestrutura física e equipe multidisciplinar especializada a fim de promover programas de reinserção social e acompanhamento psicossocial dos pacientes submetidos a medidas de segurança.
A internação deverá ocorrer em unidades em que o internado compulsoriamente seja separado dos demais pacientes e receba tratamento humanizado e seguro, ou em setores e alas de estabelecimentos de saúde. Outra alternativa é o uso de estabelecimentos de saúde que forneçam serviços de atenção à saúde mental, desde que também tenham condições de separar o inimputável de maior periculosidade dos demais pacientes.
LIBERDADE VIGIADA
A proposição cria ainda a possibilidade para que o juiz possa optar pela liberdade vigiada com acompanhamento psicossocial e fiscalização judicial. Esse tipo de medida será aplicada a indivíduos cuja condição clínica não exija internação compulsória, mas que precisem de monitoramento contínuo para evitar riscos de reincidência ou agravamento.
A liberdade vigiada incluirá obrigatoriamente: supervisão por autoridade judicial, com apresentação periódica de relatórios técnicos; acompanhamento psicossocial contínuo com programas individualizados de apoio e reinserção social; e adesão a programas de tratamento, quando necessário, para a estabilização clínica e redução do risco de reincidência.
Com informações da Agência Câmara.