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Relator do projeto que reinstitui no Brasil o voto impresso, José Medeiros, defende a aprovação da iniciativa. (Foto: Vinícius Loures / Agência Câmara)

Num dos últimos atos de Caroline de Toni à frente da CCJ da Câmara, deputados aprovam voto impresso

Deputados do principal colegiado da “Casa do Povo” aprovaram também projeto que proíbe uso de celular em salas de aulas.

 

Por Humberto Azevedo

 

Num dos últimos atos da deputada Caroline de Toni (PL-SC) à frente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, 31 deputados aprovaram nesta quarta-feira, 11 de dezembro, um projeto que estabelece o voto impresso no Brasil e torna obrigatória a verificação de votos da urna eletrônica.

 

A iniciativa, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União Brasil-TO), e relatada pelo deputado José Medeiros (PL-MT) também pretende proibir a adoção do voto puramente eletrônico. A iniciativa, apresentada em 2015, muda a Lei das Eleições e seguirá agora para a análise do plenário da Câmara.

 

O texto prevê, que após o encerramento da votação, 5% das urnas eletrônicas serão selecionadas aleatoriamente para a contagem pública dos votos. Essa escolha será feira por meio de um sorteio público não eletrônico, com a presença de representantes de partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas. 

 

A urna será aberta pela mesa receptora diante dos fiscais, e cada voto será retirado individualmente do repositório e lido em voz alta. Em seguida, apresentado pelo membro da mesa para exame visual e subsequente registro no boletim de urna. Os resultados da contagem pública e sua comparação com os dados eletrônicos serão registrados em ata, assinada por todos os presentes, e disponibilizados ao público para consulta.

 

Se houver discrepância na amostragem entre a apuração eletrônica e a apuração pública, prevalecerá o resultado do escrutínio público. Uma nova amostragem, de 10% das seções eleitorais do país, será selecionada, para novo escrutínio.  Os votos conferidos serão guardados em urna com lacre assinado pelos participantes da apuração e preservados por um ano para eventuais recontagens.

 

REJEITADA

 

Em 2021, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou uma outra proposta que determinava a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135 de 2019 foi arquivada.

 

SEM CELULARES NAS ESCOLAS

 

Os deputados do principal colegiado da “Casa do Povo” aprovaram também projeto que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio. 

 

Como a proposta tramita em caráter conclusivo e ou terminativo, ela poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal, isso se não houver recurso para votá-la no plenário da Câmara. O relator da iniciativa, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 104 de 2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

 

EXCEÇÕES

 

Fica permitido usar o celular:  em situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior”; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes. O relator suprimiu o trecho que proibia o porte dos telefones celulares nos estabelecimentos de ensino. 

 

EXEMPLO DO RIO

 

Ferreirinha afirmou que a proposta segue exemplo bem-sucedido do Rio de Janeiro.

 

“A gente está falando de algo que está destruindo a infância das nossas crianças”, afirmou. “A escola precisa de regramento, e a gente quer que a tecnologia seja utilizada de forma consciente e responsável”, defendeu. 

 

SAÚDE MENTAL

 

O texto aprovado determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares.

 

As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e aparelhos celulares.

 

Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico principalmente decorrentes do uso imoderado de telas.

 

Com informações da Agência Câmara.

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