Câmara abrirá nesta terça consulta pública para colher opiniões sobre “nova lei de criptomoedas”
De acordo com o deputado mineiro Lafayette de Andrada, relator da proposta, a ideia é proporcionar “segurança jurídica” e oferecer uma regulamentação centralizada e mais coesa, que atualmente “é regulamentado por legislações esparsas”.
Por Humberto Azevedo
A comissão da Câmara dos Deputados criada para produzir um Projeto de Lei (PL) que possa oferecer ao país uma “nova lei de criptomoedas” abrirá nesta terça-feira, 26 de novembro, uma consulta pública para colher opiniões sobre o assunto. No mesmo dia, o relator do colegiado – deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) fará a apresentação do texto.
De acordo com o parlamentar mineiro, a ideia é proporcionar “segurança jurídica” e oferecer uma regulamentação centralizada e mais coesa, já que atualmente o tema “é regulamentado por legislações esparsas” e “interpretações regulatórias pontuais da Receita Federal, do Banco Central (Bacen) e da CVM” – Comissão de Valores Mobiliários.
Andrada, que é descendente do “patriarca da independência” José Bonifácio de Andrada e Silva – primeiro tutor de Dom Pedro II, avalia que a proposição possui quatro principais novidades em relação à legislação atual. A ideia, segundo ele, é recolher sugestões de empresas e de órgãos que atuam no setor.
“O anteprojeto consolida a legislação existente e incorpora novos conceitos, proporcionando segurança jurídica para pontos ainda não contemplados em nenhuma norma. (…) Hoje, temos uma regulamentação fragmentada para o mercado de criptoativos, que é regulamentado por legislações esparsas e interpretações regulatórias pontuais da Receita Federal, do Banco Central e da CVM”, explica Lafayette de Andrada.
ECONOMIA DIGITAL
Coordenador da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digitais, o deputado das Minas Gerais avalia que o anteprojeto que está sendo apresentado oferecerá às empresas, investidores e plataformas possam atuar com segurança jurídica .
“O objetivo da comissão da Câmara é unificar toda essa regulação em uma única lei e que todos os órgãos opinem sobre o texto para termos uma definição mais clara da função de cada um e podermos definir regras para todos os componentes do ecossistema dos criptoativos”, resume Lafayette.
“O anteprojeto expande o foco da fiscalização para além da tributação e da lavagem de dinheiro, que já são objeto de outras leis e projetos altamente importantes. O anteprojeto avança, portanto, ao definir obrigações específicas para as exchanges e desenvolvedores de contratos inteligentes”, complementa.
Outro avanço em relação à legislação atual é que “o texto também define as normas técnicas para especificar o que são os tokens, os contratos inteligentes e as blockchains”, analisa o deputado.
PRINCIPAIS PONTOS
“O texto produzido pela comissão define o que são os contratos inteligentes, os tokens de utilidade, os tokens de pagamento, as NFTs e outras siglas e expressões que ainda geram confusão no mercado brasileiro. Isso é necessário para aumentar a segurança para os interessados em fazer negócios nessa área”, explica o deputado Lafayette de Andrada. “O anteprojeto também estabelece os parâmetros necessários para que os criptoativos sejam classificados como tokens de valor mobiliário, sujeitos às regras da CVM”, acredita Lafayette.
“O texto distingue as funções do Banco Central e da CVM. Inicialmente, a proposta é que o BC regule tokens de pagamento e atividades financeiras descentralizadas. Para a CVM, a proposta é que ela regulamente tokens com características de valores mobiliários e suas ofertas públicas, aponta o parlamentar mineiro.
“A comissão decidiu que as exchanges devem ser obrigadas a registrar suas operações em livro-razão público e distribuído. Isso aumenta a proteção aos investidores, com regras para divulgação de riscos em ICOs e STOs. O texto também exige que sejam feitas auditorias regulares e define os padrões para custódia de criptoativos. (…) O anteprojeto cria diretrizes específicas para uso de NFTs e tokenização de ativos reais, como imóveis ou direitos financeiros”, completa.