Após pauta anti-STF avançar na CCJ, Lira em resposta a Adin afirma que propostas são legítimas e que buscam garantir mais previsibilidade e transparência à atuação judicial
O presidente da Câmara dos Deputados afirmou ainda que a proposta que pretende limitar decisões monocráticas não fere cláusulas pétreas da Constituição.
Por Humberto Azevedo
Após pauta anti Supremo Tribunal Federal (STF) avançar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) afirmou em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), apresentada pelos partidos PSOL e Solidariedade, que as propostas aprovadas no colegiado são legítimas e que buscam garantir mais previsibilidade e transparência à atuação judicial.
Lira defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8 de 2021, que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros da Suprema Corte e de outros tribunais superiores. Segundo ele, a proposição não visa suprimir nenhuma função jurisdicional do Poder Judiciário e nem significa uma interferência na autonomia do poder da justiça.
Presidente da Câmara até 31 de janeiro de 2025, Lira afirmou também que a proposta não fere cláusulas pétreas da Constituição federal e respeita a autonomia estabelecida pela Carta Magna de 5 de outubro de 1988 chamada de “Constituição cidadã”. A manifestação de Lira como presidente da Casa foi encaminhada ao ministro do STF, Kássio Nunes Marques, relator do pedido de suspensão de tramitação da PEC 8 de 2021.
“O objetivo primordial da PEC é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial (…) Trata-se, portanto, de um aprimoramento da dinâmica jurisdicional, respeitando os limites constitucionais e preservando a independência funcional do Judiciário”, comentou Lira.
“A deliberação pelo Congresso Nacional deve ser considerada legítima, sem que se precipite um controle prematuro de constitucionalidade, uma vez que não há manifesta ofensa às cláusulas pétreas da Constituição (…) Importa salientar que o controle de constitucionalidade preventivo é uma medida excepcional, destinada apenas a situações nas quais ocorra clara e incontestável violação dos preceitos constitucionais”, acrescentou.
“Ao fixar o prazo de seis meses para o julgamento do mérito de decisões cautelares, com a inclusão automática na pauta após esse período, a proposta visa a combater a perpetuação de decisões provisórias que muitas vezes se arrastam indefinidamente, gerando insegurança jurídica”, finalizou o presidente da Câmara.