Projeto de isenção de tributos sobre obras de reconstrução avança no Senado
Nesta terça-feira (8), senadores se reuniram durante a Comissão de Infraestrutura (CI)
Por Carolina da Costa Lima
O PL 1.649/2024 que isenta tributos em obras de reconstrução após catástrofes teve parecer favorável da Comissão de Infraestrutura (CI) e avança no Senado Federal. Agora, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto tem autoria original do senador Wilder Morais (PL-GO), porém, o que foi aprovado hoje foi o substitutivo, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-PR), relator da matéria.
A proposta prevê a suspensão dos impostos IR, IPI, CSLL, Cofins e Pis/Pasep sobre obras executadas diretamente, por meio de outorga ou da contratação de terceiros. As receitas das concessionárias de serviços públicos relativas à execução das obras também ficariam livres desses tributos, bem como importações ou venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para uso ou incorporação nessas obras.
Para que haja a desoneração fiscal, é necessário que as catástrofes sejam reconhecidas por Decreto do Poder Executivo ou por resolução do Congresso Nacional.
A criação da proposta foi motivada após as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. Para Wilder, “não é razoável que o Estado, principal responsável por assegurar o bem-estar da população e pela reconstrução de toda a infraestrutura atingida, não faça a sua parte, tanto por meio de ações diretas de socorro, como de forma indireta, deixando de tributar as obras de reconstrução de infraestrutura básica destruídas pelas catástrofes”.
O relator Mecias de Jesus argumenta que a medida vai baratear as obras de reconstrução e estimular a realização de obras consideradas de relevante interesse social.
Desta forma, todo tipo de obras de infraestrutura básica (estradas, rodovias, pontes e viadutos; sistemas de abastecimento de água e saneamento; redes de energia elétrica e gás; hospitais e escolas; sistemas de telecomunicação; portos e aeroportos terão isenção de imposto.
As catástrofes são classificadas pelo projeto como naturais (terremotos, furacões, ciclones, enchentes, deslizamentos de terra, incêndios florestais) e tecnológicas ou industriais (vazamento de produtos químicos, acidentes nucleares, desastres de transporte, incêndios industriais).
As obras de interesse social são aquelas de interesse público notório, aquelas que estimulam o desenvolvimento econômico regional ou nacional; garantem a segurança e a saúde pública e promovem a integração e a segurança nacional.
*Com informações Agência Senado