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Plenário do TCU que decidiu pela suspensão temporária das fontes de recursos que financiam o programa Pé-de-Meia. O referido programa lançado em 2023 funciona como uma poupança para ajudar estudantes do ensino médio a completarem os estudos. (Foto: Divulgação / TCU)

TCU suspende, temporariamente, utilização de verba originada de fundos no programa “Pé-de-Meia”

AGU recorre e pede que ao menos que TCU dê um prazo de 120 dias para cumprir decisão sem prejuízo da continuidade do programa.

 

Por Humberto Azevedo

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta última quarta-feira, 22 de janeiro, suspender temporariamente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para financiar o programa “Pé-de-Meia”, coordenado pelo Ministério da Educação (MEC).

 

A decisão suspende apenas parte do repasse de recursos até a adequação do programa governamental à lei orçamentária. O programa foi lançado em novembro de 2023 para incentivar estudantes da rede pública a permanecerem e concluírem o ensino médio. A decisão é uma medida cautelar, definida após o plenário do TCU analisar o parecer do ministro-conselheiro Augusto Nardes que apura possíveis irregularidades na execução do programa.

 

O entendimento do TCU é baseado na forma que parte dos recursos da União estão sendo transferidos. O programa é financiado com dinheiro do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), que é um fundo privado com patrimônio próprio. Esse patrimônio vem de cotas financiadas pela União, dos lucros de investimentos financeiros e de outras fontes definidas em seu estatuto. Atualmente, a Caixa Econômica Federal (CEF) administra o Fipem.

 

A União foi autorizada a participar do Fipem com investimento de até R$ 20 bilhões. Para compor esse fundo, o governo federal pode usar superávits financeiros do Fundo Social, que foram acumulados entre 2018 e 2023, até o limite de R$ 13 bilhões. Também podem financiar o programa R$ 6 bilhões do FGEDUC e R$ 4 bilhões do FGO. Até agora, já foram repassados R$ 6,1 bilhões do Fundo Social e R$ 6 bilhões do FGEDUC ao Fipem.

 

ORÇAMENTO ADEQUADO

 

Relator do caso no TCU, o ex-deputado federal Augusto Nardes apontou, após uma análise sobre o programa Pé-de-Meia que parte dos recursos da União foi usada sem passar pelo processo orçamentário adequado. (Foto: Divulgação / TCU)

 

No entanto, o TCU apontou que parte dos valores transferidos ao Fipem, especificamente os do FGEDUC e do FGO não passaram pelo processo orçamentário adequado. Assim, o TCU determinou ao MEC que não utilize recursos proveniente desses dois fundos sem que eles sejam transferidos para a conta única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária.

 

Além disso, de acordo com o entendimento do TCU, é importante garantir que o valor destinado a cada lei orçamentária seja apenas o necessário para cobrir os gastos do programa naquele ano, respeitando o planejamento anual. O programa “Pé-de-Meia funciona” como uma poupança e tem como objetivo principal democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens.

 

Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200,00 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9.200,00 durante todo o ensino médio, por aluno que comprove matrícula e frequência.

 

RECURSO

 

Relator do caso no TCU, o ex-deputado federal Augusto Nardes apontou, após uma análise sobre o programa Pé-de-Meia que parte dos recursos da União foi usada sem passar pelo processo orçamentário adequado. (Foto: Divulgação / TCU)

 

Assim que foi notificada da decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no mesmo dia) contra a suspensão e o bloqueio do uso de recursos para financiamento do programa “Pé-de-Meia”, que é também um incentivo destinado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) inscritos para receber programas sociais do governo federal.

 

A AGU pede a suspensão imediata da decisão em medida cautelar que impede o MEC de destinar recursos do FGO e do FGEDUC para o “Pé-de-Meia”. No mérito, a AGU pede que a decisão seja revertida e os recursos dos fundos possam ser utilizados no programa. No recurso, a AGU argumenta também que não há qualquer ilegalidade na transferência de tais recursos e que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social de fundamental importância para a manutenção de alunos em escolas públicas.

 

TRANSTORNOS IRREPARÁVEIS

 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirma que caso a decisão do TCU não seja revertida, o programa Pé-de-Meia poderá estar totalmente inviabilizado. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil)

 

Para a AGU, o bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões “causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes”. 

 

“Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o Governo Federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa”, informou a assessoria da AGU.

 

Com informações de assessorias.

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