“Taxa das blusinhas” começará a vigorar a partir de agosto e não incidirá sobre medicamentos importados
O governo editará MP solicitada pela Receita Federal para que haja estruturação nas cobranças sobre as compras de até US$ 50 (R$ 252,50) nas lojas virtuais fora do país. Decisão de isentar importação de medicamentos é do presidente Lula, afirma Alckmin.
Por Humberto Azevedo
A “taxa das blusinhas” como ficou conhecida a cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras de até US$ 50,00 (R$ 252,50), nas lojas virtuais que se situam fora do país, começará a vigorar a partir de agosto e não incidirá sobre a aquisição de medicamentos importados. A nova taxação faz parte do projeto que institui o programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e incluído no texto por deputados e senadores a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e que virou lei nesta quinta-feira, 27 de junho, após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O prazo da lei que entraria em vigor a partir da data de sanção presidencial foi esticado para a partir de 1º de agosto por solicitação da Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, isso será feito via a edição de uma nova Medida Provisória para que haja estruturação e tempo para que a Receita Federal estruture essas cobranças. Na MP, estará presente também a decisão de isentar importação de medicamentos importados. De acordo com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), essa decisão de isenção foi do próprio presidente Lula.
“Sobre a Medida Provisória, o que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos. Que você tinha a pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias e doenças. Então, você exclui os medicamentos. É apenas isso! Não tem nenhuma outra alteração em relação aos 50 dólares”, explicou o vice-presidente que também exerce o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio exterior e Serviços (MDIC).
“Do jeito que estava o texto [aprovado pelo Congresso], poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma Medida Provisória, publicada nesta sexta [28 de junho], que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, complementou o ministro Alexandre Padilha.