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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, durante cerimônia de assinatura do novo acordo de repactuação da reparação dos danos da tragédia de Mariana (MG), em outubro de 2024, teve seu Decreto que pretendia restringir consulta a comunidades indígenas e quilombolas suspenso por decisão do STF. (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

STF suspende decreto de MG que restringia consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

Decisão do ministro Flávio Dino diz respeito a norma que restringe consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Segundo o ministro, decreto estadual extrapola competência que pertence à União.

 

Por Humberto Azevedo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu nesta sexta-feira, 24 de janeiro, os efeitos de um decreto do governo estadual de Minas Gerais que pretendia restringir os casos de consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. Conforme o ministro, a norma estadual tratou de pontos cuja competência é privativa da União.

 

A liminar atende a pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) impetrada na Suprema Corte por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7776. Como a decisão é monocrática, cabe análise pelo plenário do corte constitucional. O caso deverá ter novo julgamento na sessão virtual a ser realizada entre os dias 14 a 21 de fevereiro.

 

Segundo a Articulação dos povos indígenas do Brasil (Apib) o decreto promulgado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, pretendia regulamentar a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais.

 

Ainda Segundo a entidade índigena, o decreto estipula hipóteses e restrições não previstas na Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, e contém 10 violações constitucionais, entre elas a da competência privativa da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de direito ambiental.

 

Flávio Dino atende pedido da Apib e suspende iniciativa do governo mineiro. (Foto: Luís Henrique Wanderley / Secom-MA)

 

Em um dos trechos do decreto, por exemplo, a norma pretendia definir o que se deve entender por “terra indígena”. Na decisão, Dino ressaltou que, além de tratar de matéria cuja competência é da União, o instituto da consulta livre, prévia e informada, previsto em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incorporado à legislação brasileira, não pode ser limitado por normas estaduais.

 

O decreto estadual 48893 de 2024 do governo mineiro previa, entre outros pontos, que a consulta só será realizada quando o licenciamento afetar povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e define como terra indígena a demarcada pela fundação e homologada pela União. Quanto às comunidades quilombolas, exige que sejam certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Já os povos e comunidades tradicionais devem ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.

 

Com informações de assessoria.

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