STF suspende decreto de MG que restringia consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental
Decisão do ministro Flávio Dino diz respeito a norma que restringe consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Segundo o ministro, decreto estadual extrapola competência que pertence à União.
Por Humberto Azevedo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu nesta sexta-feira, 24 de janeiro, os efeitos de um decreto do governo estadual de Minas Gerais que pretendia restringir os casos de consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. Conforme o ministro, a norma estadual tratou de pontos cuja competência é privativa da União.
A liminar atende a pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) impetrada na Suprema Corte por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7776. Como a decisão é monocrática, cabe análise pelo plenário do corte constitucional. O caso deverá ter novo julgamento na sessão virtual a ser realizada entre os dias 14 a 21 de fevereiro.
Segundo a Articulação dos povos indígenas do Brasil (Apib) o decreto promulgado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, pretendia regulamentar a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais.
Ainda Segundo a entidade índigena, o decreto estipula hipóteses e restrições não previstas na Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, e contém 10 violações constitucionais, entre elas a da competência privativa da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de direito ambiental.
Em um dos trechos do decreto, por exemplo, a norma pretendia definir o que se deve entender por “terra indígena”. Na decisão, Dino ressaltou que, além de tratar de matéria cuja competência é da União, o instituto da consulta livre, prévia e informada, previsto em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incorporado à legislação brasileira, não pode ser limitado por normas estaduais.
O decreto estadual 48893 de 2024 do governo mineiro previa, entre outros pontos, que a consulta só será realizada quando o licenciamento afetar povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e define como terra indígena a demarcada pela fundação e homologada pela União. Quanto às comunidades quilombolas, exige que sejam certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Já os povos e comunidades tradicionais devem ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
Com informações de assessoria.