STF reconhece omissão do Congresso e fixa prazo até dezembro de 2025 para lei de proteção ao Pantanal
Para a maioria do plenário da Suprema Corte, congressistas não estabeleceram normas como prevê a Constituição federal para atuar na preservação desse bioma; decisão vem após PGR alegar que a falta de legislação sobre o tema impede a proteção do meio ambiente no bioma pantaneiro.
Por Humberto Azevedo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na última quinta-feira, 6 de junho, por maioria, que o Congresso Nacional se omitiu em aprovar uma lei que garanta a preservação do Pantanal mato-grossense. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça.
De acordo com a decisão, o Poder Legislativo deverá aprovar uma lei nos próximos 18 meses, ou até dezembro de 2025. Caso uma nova legislação não seja aprovada dentro do prazo estabelecido, caberá à Suprema Corte determinar providências adicionais, substitutivas ou supletivas para garantir o cumprimento em preservar o bioma pantaneiro.
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
A maioria da Corte acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que considera indispensável uma regulamentação que garanta a proteção desse bioma. Em seu voto, o ministro observou que há leis estaduais e discussões no Senado sobre o tema, mas, a seu ver, ainda é preciso uma lei federal específica para o Pantanal.
“Penso que, já passados 35 anos sem que essa regulamentação se concretize, torna-se imperioso o reconhecimento da omissão inconstitucional em função da não regulamentação de uma lei ou estatuto específico para o Pantanal”, afirmou o ministro indicado para àquela Corte pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Kássio Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal. Em seu voto, Barroso destacou a situação de degradação ambiental vivida no pantanal, vítima de incêndios nos últimos anos. “Estamos diante de um quadro em que a legislação que existe não está sendo suficiente”, disse o presidente do Supremo.
OMISSÃO LEGISLATIVA
A decisão do STF veio após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar a instância máxima do Poder Judiciário sustentando que a Constituição federal de 1988 estabelece um elevado interesse público de todo o país sobre o pantanal mato-grossense e, portanto, os bens públicos ou privados nessas áreas devem seguir um regime especial de utilização.
De acordo com a PGR, essa situação exige uma lei para regulamentar o dispositivo constitucional que assegure, de fato, a preservação do meio ambiente na exploração de recursos nesse bioma. Até que a nova legislação seja aprovada pelo parlamento, o Ministério Público Federal (MPF) pediu que seja aplicada provisoriamente a Lei da Mata Atlântica (Lei 11428 de 2006) sobre o bioma do Pantanal.
PEDIDO DOS RURALISTAS
Em sentido contrário ao pedido formulado pela PGR, entidades admitidas como interessadas no processo defenderam que não há omissão legislativa no caso. Assim procederam a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Federação da Agricultura do estado do Mato Grosso do Sul (Famasul), e Federação da Agricultura e Pecuária dos Estados de Mato Grosso (Famato). Em comum, elas alegaram que o bioma pantaneiro está protegido pelo Código Florestal e que não deve ser aplicada ao caso a Lei da Mata Atlântica, em razão das diferenças de ecossistemas entre os biomas.
As entidades ruralistas também ressaltaram a competência das legislações dos estados para gerir o bioma. Pela visão dos ruralistas, as normas locais também devem ser prestigiadas, pois os estados conhecem as estruturas e as complexidades próprias de seus biomas e têm tido articulação constante com órgãos de proteção ambiental.
DEFESA AMBIENTALISTA
Por outro lado, o Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai (SOS Pantanal) afirmou que, por ser uma das maiores superfícies inundadas do planeta, o Pantanal tem uma biodiversidade própria, com características específicas, que demandam uma lei própria para sua proteção, havendo, portanto, uma omissão, sim, por parte do Congresso Nacional. Segundo esta instituição ambientalista, essa norma deve ser de iniciativa da União e deve prover as condições financeiras e o mínimo existencial ecológico a ser observado pelas legislações locais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
DIVERGÊNCIA
O ministro Cristiano Zanin abriu divergência ao voto proferido pelo ministro André Mendonça, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. No entendimento de ambos, a edição do novo Código Florestal, em 2012, que prevê normas para proteção do Pantanal, e as leis estaduais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul demonstram que não há omissão legislativa sobre o tema. Os dois ministros acolheram os entendimentos das entidades ruralistas.