STF invalida norma que estabelecia presunção de boa-fé no comércio de ouro
O plenário da Suprema Corte também determinou que órgãos do governo federal adotem medidas para inviabilizar o comércio do mineral extraído de áreas de proteção e terras indígenas.
Por Humberto Azevedo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da lei que estabelecia a presunção de legalidade do ouro e a boa-fé do comprador. A norma foi editada em 2013, mas estava suspensa desde abril de 2023 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, e referendada pelos demais integrantes da Suprema Corte.
Em seu voto, seguido por unanimidade, Gilmar Mendes reforçou que a medida prejudica a efetividade de controle da atividade garimpeira, inerentemente poluidora. Além disso, a lei não apenas facilita, mas também incentiva o comércio de ouro obtido por garimpo ilegal.
O decano citou ainda estudos apresentados por órgãos federais, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério do Meio Ambiente e de Combate à Mudança do Clima (MMA), que demonstram os danos causados pela expansão do garimpo ilegal.
No julgamento de mérito, realizado em sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 21 de março, o ministro-relator afirmou que a regra prevista na lei 12844 de 2013 não é compatível com o dever constitucional de proteção ao meio ambiente. O dispositivo considerado inconstitucional é o segundo e quarto parágrafo do artigo 39 da referida lei.
O trecho presumia a legalidade do ouro adquirido de boa-fé de pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas na norma, prestadas pelo vendedor, estivessem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.
“Não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”, destacou Gilmar Mendes.
FISCALIZAÇÃO
O ministro Gilmar Mendes lembrou que, ao suspender a norma, determinou aos órgãos da União que apresentassem um novo marco normativo para a fiscalização do ouro. Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o presidente da República apresentou um Projeto de Lei (PL) sobre o tema que se encontra em tramitação no Congresso Nacional.
O projeto, no entanto, ainda está na fase inicial de apreciação. Por essa razão, o relator determinou que, enquanto o PL de número 3025 de 2023 não for apreciado, os órgãos do governo federal adotem, dentro de suas respectivas áreas de competência, medidas regulatórias e ou administrativas para inviabilizar a aquisição de ouro obtido por garimpo ilegal em áreas de proteção ambiental e terras indígenas.
A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273 e 7345, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).
Com informações de assessoria.