STF determina transferência para conta correta de valores depositados pelo antigo Twitter
A medida foi adotada pelo ministro Alexandre de Moraes após a informação de que a empresa fez o depósito em conta errada.
Por Humberto Azevedo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta última sexta-feira, 4 de outubro, que a Caixa Econômica Federal (CEF) transfira para conta correta o depósito de R$ 28,6 milhões realizado pela empresa “X Brasil Internet Ltda”, que é detentora da plataforma cibernética do antigo “Twitter”.. Os valores se referem ao pagamento das multas decorrentes do descumprimento das decisões da Corte, e que foram depositados pela numa conta não vinculada ao processo.
Em sentença, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o banco estatal faça a transferência para a conta correta do depósito de R$ 28,6 milhões realizado pela rede digital “X”. Antes desta decisão de Moraes, a empresa havia informado o pagamento integral das multas, mas a secretaria judiciária do STF verificou que o depósito foi feito em uma conta da CEF, e não na do Banco do Brasil (BB) informada no processo.
Após a transferência dos valores para a conta correta, a secretaria judiciária deve atestar a regularidade do depósito. Em seguida, os autos serão encaminhados para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que averiguará o devido cumprimento de exigências para desbloquear a plataforma impedida de ser acessada no país desde o final do mês de agosto.
O bloqueio da rede digital foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30 de agosto. Na ocasião, o ministro determinou a suspensão imediata da plataforma até que as decisões judiciais do STF fossem cumpridas pela empresa mantenedora da rede digital. A medida foi referendada pela primeira turma da Suprema Corte.
No dia 27 de setembro, o antigo “Twitter” comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, faltava ainda comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões. Leia a íntegra da decisão.