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O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, atuou no caso na condição de presidente em exercício da Suprema Corte durante às férias do ministro Luís Roberto Barroso em que o Poder Judiciário funciona até 31 de janeiro em sistema de plantão. Na foto, Facchin discursa na cerimônia realizada no Palácio do Planalto desta última quarta-feira, 8 de janeiro, que entrega 21 de obras de arte restauradas ao acervo da Presidência da República, após serem danificadas por vândalos bolsonaristas que há dois anos invadiram e quebraram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. (Foto: Fellipe Sampaio / STF)

STF concede prisão domiciliar a mãe presa preventivamente em fase de amamentação

Para o ministro Edson Fachin, os direitos da criança, assegurados pela Constituição Federal, devem prevalecer.

 

Por Humberto Azevedo

 

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual presidente em exercício da Suprema Corte, ministro Edson Fachin, concedeu na última terça-feira, 7 de janeiro, prisão domiciliar a uma mulher que é mãe de três crianças, uma delas em fase de amamentação, presa em 25 de novembro do ano passado, em São José (SC). Ela é acusada da prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

 

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar pedido semelhante, a defesa apelou ao STF alegando, entre outros pontos, que a mulher não tem antecedentes criminais, tem residência fixa e é mãe de três crianças menores de 12 anos, uma delas com um ano e dois meses de idade. Segundo os advogados, a unidade prisional onde ela está não tem cela para mulheres que amamentam, e o pai das crianças também está preso.

 

Ao conceder a liminar, o ministro Fachin destacou que o Código de Processo Penal (CPP) prevê a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa nem contra filho ou dependente. O ministro lembrou, ainda, da jurisprudência do Supremo que estabelece que, em regra, o interesse das crianças deve prevalecer, para assegurar a elas o direito ao convívio familiar.

 

VULNERABILIDADE

 

Na avaliação do ministro, a manutenção da prisão preventiva em unidade inadequada para lactantes gera grave prejuízo aos direitos da criança, assegurados pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos da Criança. No caso dos autos, o fato de o pai também estar preso agrava ainda mais a vulnerabilidade dos filhos, que não contam com o suporte necessário dos pais para seu pleno desenvolvimento.

 

Com informações de assessoria.

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