Senado aprova regime de urgência para projeto que limita multas tributárias
Proposta será votada na próxima semana; iniciativa busca evitar conflitos judiciais entre contribuintes e a Receita Federal.
Por Humberto Azevedo
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 5 de dezembro, o pedido de urgência para o projeto que muda as regras de atuação da Receita Federal com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que os casos sejam ajuizados. Na prática, a proposta estabelece um limite na cobrança de multas impostas pelo fisco. O mérito deverá ser apreciado na próxima semana.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124 de 2022 foi aprovado em junho numa comissão especial que analisou o tema. Na ocasião, líderes do governo pediram que a votação em plenário fosse adiada. Relator da matéria, o senador Efraim Filho (União Brasil-PB), apresentou seu parecer baseado numa pré-proposta elaborada por uma comissão de juristas em 2022, criada por iniciativa do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
Para Efraim, a ideia do projeto é amenizar a cultura de combatividade entre o contribuinte de impostos e a administração pública. Pelo substitutivo, as penalidades devem ser razoáveis e proporcionais à infração, e por isso a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver fraude ou outros delitos, podendo chegar a 150% do imposto devido.
“Várias alterações promovidas pelo projeto no CTN [Código Tributário Nacional] têm por finalidade reforçar a necessidade de a administração tributária trabalhar na prevenção de conflitos, tornando-se mais parceira do contribuinte, em vez de adversária, como é vista atualmente”, salientou o senador paraibano num trecho do seu relatório.
LIMITES
O PLP proíbe ainda a aplicação de multa em razão de atraso no pagamento (multa de mora) nos casos de confissão espontânea de infração tributária. Quando o contribuinte não reconhecer a incidência do imposto e ainda conseguir decisão urgente da Justiça (liminar) que interrompe a cobrança, a multa de mora será interrompida. Caso o contribuinte perca a ação, a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial.
Segundo o relatório de Efraim, as novas regras “têm o objetivo de evitar possíveis conflitos tributários”. Para a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, as normas serão um “verdadeiro regime jurídico das multas tributárias, até hoje inexistentes”.
NEGOCIAÇÃO
Para evitar ações judiciais de execução fiscal (relativas a cobranças de tributos), o projeto incentiva ferramentas de resolução alternativa de conflito. É o caso, por exemplo, da arbitragem, em que um terceiro imparcial (que não é um magistrado do Poder Judiciário) decide sobre determinada questão. Segundo o projeto, a sentença dos comitês de arbitragem será vinculante, valendo para todos os casos semelhantes, e terá os mesmos efeitos de uma sentença judicial.
O texto traz também regras sobre a mediação, quando há o auxílio na decisão negociada entre os envolvidos. Nesse caso, se houver instauração do processo de mediação, será interrompido o prazo de validade do direito de o poder público cobrar o imposto do contribuinte (prescrição).
Quanto às chamadas transações tributárias, que permitem parcelar os débitos fiscais e até pagar com desconto, o projeto determina que o contribuinte deverá renunciar a qualquer direito administrativo ou judicial.
Segundo o Relatório Justiça em Números 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução fiscal demoram em média 8,1 para chegar ao fim da tramitação. Além disso, representam aproximadamente 36% do total de casos pendentes no Poder Judiciário. Apenas 13 de cada 100 processos de execução que tramitaram em 2020 foram concluídos, segundo o CNJ.
Com informações da Agência Senado.