Senado aprova proposta que garante suporte técnico e financeiro para a regularização fundiária em assentamentos urbanos do MCMV.
Iniciativa da deputada Soraya Santos (PL-RJ) segue para sanção presidencial; programa habitacional autoriza a contratação de mais de 2,6 mil novas unidades em dez estados.
Por Humberto Azevedo
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 5 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 64 de 2016, que garante suporte técnico e financeiro para a regularização fundiária em assentamentos urbanos do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV). A Iniciativa, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), segue para sanção presidencial.
Relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o texto aprovado define que 2% do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) serão direcionados às ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos. Para justificar a alteração do programa habitacional do governo federal, o senador roraimense entende que incluir o suporte a regularização fundiária no programa corrige uma lacuna do MCMV já que “a regularização fundiária promove o direito à cidade, que ‘envolve muito mais que a construção de casas’”.
E nesta quinta-feira, além da aprovação desta iniciativa, o Ministério das Cidades publicou a Portaria 1363 em que autoriza a contratação de 2.617 unidades habitacionais do MCMV com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas. A Portaria, assinada pelo ministro Jader Filho, abrange a autorização para a construção de moradias em dez estados num valor total de R$ 410,6 milhões.
De acordo com as regras do MCMV estabelecidas em junho de 2023, todas as casas e apartamentos a serem construídos estarão localizados em áreas urbanas consolidadas ou em expansão, e terão acesso à rede elétrica, saneamento, educação, saúde, comércios e transporte público coletivo. As casas térreas devem ter no mínimo 40 metros quadrados (m²), e apartamentos e ou casas sobrepostas de 41,50 m² (área útil com varanda), sendo 40m² de área principal da residência.
Serão contemplados os seguintes municípios: Rio Branco (AC) com 192 unidades habitacionais (UHs); Nova Viçosa (BA) com 100 UHs; Serra do Ramalho (BA) com 60 UHs; Novo Gama (GO) com 143 UHs; São José de Ribamar (MA) com 224 UHs; Divinópolis (MG) com 320 UHs; Castanhal (PA) com 500 UHs; Floriano (PI) com 150 UHs; Japeri (RJ) com 160 UHs; Nova Iguaçu (RJ) com 192 UHs; Itajaí (SC) com 176 UHs; Santo André (SP) com 400 UHs.