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Proposta aprovada pelo plenário do Senado segue para sanção presidencial (Foto: Alessandro Dantas / Liderança do PT no Senado)

Senado aprova proposta de novas regras para estabelecer baixa emissão de carbono; iniciativa segue para sanção

Projeto de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) tem como metas objetivas desenvolver o mercado interno de hidrogênio.

 

Por Humberto Azevedo

 

O  Senado Federal aprovou nesta última quarta-feira, 4 de setembro, o projeto que estabelece novas regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). agora, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara dos Deputados, o PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos em todo o território nacional.

 

O total de crédito fiscal passível de ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões (valor previsto no texto vetado). Os limites anuais de créditos serão: R$ 1,7 bilhão em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.

 

Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os valores totais concedidos e utilizados, assim como os seus beneficiários.

 

TRANSIÇÃO

A proposição redefine os objetivos e estabelece metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono para que empresas hoje altamente poluidoras passem a emitir menos monóxido de carbono na atmosfera. A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

 

A proposta altera a lei 14.948 de 2024 que passou a estabelecer políticas públicas concedendo vantagens tributárias às empresas que começarem a reduzir a emissão de carbono na atmosfera. A lei ficou conhecida como Hidrogênio Verde. A recém legislação estabelece que as produções que emitirem até 7 quilos de gás carbônico (CO2) ou gases equivalentes que diminuem a proteção da crosta terrestre chamada popularmente de efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.

 

PERCENTUAL

 

O texto da nova proposta permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou destinados aos compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrôgenio e outras fontes de combustível.

 

CRITÉRIOS

 

O projeto aprovado também atera os critérios de elegibilidade, mantendo a necessidade de as empresas concorrentes serem ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores; ou comprarem o hidrogênio desses produtores, no caso de o concorrente ser consumidor.

 

CONCORRÊNCIA

 

Quanto à concorrência para obter o crédito disponível, as alterações aprovadas pelo Poder Legislativo prevê que poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo. Além disso, devem ser priorizados os projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e que possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

 

USO DOS CRÉDITOS

 

Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido. Se o vencedor da concorrência não implementar o projeto beneficiado ou o fizer em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá ainda de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente.

 

AVALIAÇÃO

 

Anualmente, o Poder Executivo deverá publicar relatório com a avaliação e os resultados da PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do ReHidro. Desse relatório deverão constar também a relação de projetos que solicitaram a habilitação, de projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização, com eventuais sanções administrativas e pecuniárias aplicadas.

 

Com informações da Agência Senado.

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