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A expressão “disclosure” é muito utilizada no mercado financeiro e significa o ato de fornecer informações para todos os interessados na situação de uma companhia, que pode ser traduzido como o ato de dar transparência à situação econômica da empresa. (Foto: Reprodução / PF)

PF deflagra “operação disclosure” contra ex-diretores da empresa Americanas

O grupo investigado é responsável pela maior fraude da história do mercado financeiro do Brasil, estimada em cerca de R$ 25,3 bilhões. Dois ex-diretores do grupo Americanas-B2W encontram-se foragidos no exterior.

 

Na manhã desta quinta-feira, 27 de junho, a Polícia Federal (PF) deflagrou, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), a “operação disclosure”, que busca elucidar a participação dos ex-diretores da empresa Americanas em fraudes contábeis que, conforme divulgado pela própria empresa, chegam ao montante de R$ 25,3 bilhões. A investigação contou ainda com o apoio técnico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

Os dois principais investigados no âmbito da operação, ex-diretores do grupo Americanas-B2W e alvos de mandados de prisão preventiva, encontram-se foragidos no exterior. Ambos já foram incluídos na lista de “difusão vermelha da Interpol” pelo núcleo de cooperação internacional da PF.

 

Na ação de hoje, cerca de 80 policiais federais cumpriram dois mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão nas residências dos ex-diretores das Americanas localizadas no Rio de Janeiro (RJ). Além disso, a Justiça Federal determinou o sequestro de bens e valores destes ex-diretores que somam mais de R$ 500 milhões (meio bilhão).

 

Os mandados foram expedidos pela décima Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e decorreram de um esforço conjunto entre a PF, o MPF e a CVM. Segundo as investigações – que contam com a colaboração da atual diretoria da empresa Americanas – os ex-diretores praticaram fraudes contábeis relacionadas a operações de “risco sacado”, que consiste numa operação na qual a varejista consegue antecipar o pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto aos bancos.

 

Também foram identificadas fraudes envolvendo contratos de verba de propaganda cooperada (VPC), que consistem em incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram.

 

A investigação revelou ainda fortes indícios da prática do crime de “manipulação de mercado” (Artigo 27-C da Lei n. 6385 de 1976), de “uso de informação privilegiada”, também conhecido como “insider trading” (Artigo 27-D da mesma Lei 6385 de 1976), de suspeitas de “associação criminosa” (artigo 288 do Código Penal) e “lavagem de dinheiro” (artigo 1º da Lei 9613 de 1998).

 

Caso sejam condenados, os acusados poderão cumprir pena de até 26 anos de reclusão.

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