Pacheco comemora sanção da lei que mantém desoneração da folha em 2024
Legislação aprovada pelo Congresso e sancionada nesta última segunda-feira, 16 de setembro, pelo presidente Lula foi fruto de um amplo entendimento dos Três Poderes – após o Judiciário estabelecer que prorrogação da desoneração feita em 2011 ad infinitum desrespeitava à LRF.
Por Humberto Azevedo
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comemorou a sanção da lei que mantém a desoneração da folha neste ano de 2024 e estabelece a reoneração parcial a partir de 2025 até o ano de 2027. Em 2028, a cobrança dos encargos sociais (contribuições, impostos e taxas) voltam a ser praticadas de igual modo para todos os setores da economia.
Até então, desde 2011, 17 setores dos ramos de confecção e vestuário, calçados, construção civil, “call center”, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação, circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas estavam isentas de pagar os referidos encargos referentes a folha salarial junto aos funcionários.
Adotada pela ex-presidenta Dilma Rousseff como forma de aquecer a economia com objetivo de manter a geração de empregos nos 17 setores, a iniciativa que tinha como prazo o final de seu primeiro mandato, em 2014, acabou sendo prorrogada em 2015 e mantida pelo ex-vice-presidente Michel Temer (MDB) até o ano de 2018. A partir de 2019, já na gestão do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL/PL), a isenção de impostos para as empresas destes setores foi prorrogada mesmo com críticas ao mecanismo feitas pelo então ministro da Economia – Paulo Guedes – até o final do ano de 2023.
Com posição contrária da equipe econômica do governo Lula III, o Congresso aprovou a prorrogação da isenção de impostos até o ano de 2027 – lei que foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com o veto derrubado pelos congressistas, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a decisão, de deputados e senadores, desrespeitou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim, o STF estabeleceu um prazo ao Congresso para que encontrasse fontes de recursos que substituíssem a perda de arrecadação da União por conta da isenção concedidas as empresas deste 17 setores da economia. O prazo que vencia no final de julho foi estendido até 11 setembro, quando a maioria dos deputados aprovaram o texto que tinha sido estabelecido pelos senadores.
“A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, comentou o senador Rodrigo Pacheco em nota distribuída à imprensa.