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Fachada do prédio do STF que no dia 8 de janeiro de 2023 foi totalmente depredado por aliados, militantes e simpatizantes do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, na data em que alguns historiadores e cientistas políticos já apelidaram de ter acontecido ali naquele dia uma “intentona bolsonarista”. Atualmente, o ex-presidente tenta aprovar a tese de que o que ocorreu não teria sido uma tentativa de golpe de Estado e que seus apoiadores estão sendo “perseguidos politicamente” por enfrentarem os previstos na legislação penal. (Foto: Antonio Augusto / STF)

No “Dia Internacional da Democracia”, STF afirma ter “atuação firme na defesa de valores democráticos”

Acusada pelos apoiadores, militantes e simpatizantes do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) de ter uma atuação parcial, a Suprema Corte destacou que manterá exercendo sua função de “guardião da Constituição” e de destaque “na defesa dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito”.

 

Por Humberto Azevedo

 

No “Dia Internacional da Democracia”, o Supremo Tribunal Federal (STF) – enquanto instituição – distribuiu uma nota à imprensa e também nas suas redes digitais, onde afirma ter uma “atuação firme na defesa de valores democráticos”.

 

Acusada pelos apoiadores, militantes e simpatizantes do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) de ter uma atuação parcial, a Suprema Corte destacou que manterá exercendo sua função de “guardião da Constituição” e de destaque “na defesa dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito”. Em nenhum momento respondeu aos ataques dos aliados do ex-presidente que vem chamando o ministro Alexandre de Moraes de “ditador” e por hipoteticamente estar-lhes perseguindo politicamente.

 

Apenas, de maneira indireta, a nota emitida pelo STF neste domingo, 15 de dezembro, aponta que “a Constituição também prevê a competência da Suprema Corte para ser o seu guardião, cabendo-lhe zelar pelo respeito dos valores mais elevados nela previstos, entre eles o princípio democrático”.

 

“Julgamentos de referência. Sob a vigência da Constituição de 1988, o Supremo tem reforçado os valores democráticos em inúmeras decisões”, pontua a mensagem institucional da Suprema Corte.

 

Como exemplos, muitas das questões envolveram situações eleitorais. “No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, a Corte validou a Lei de Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de um projeto de lei de iniciativa popular”, frisou a nota do STF.

 

“Nas ADIs 4430 e 4795, novos partidos tiveram assegurada sua participação no tempo da propaganda eleitoral. A contribuição de empresas em campanhas eleitorais foi vedada no julgamento da ADI 4650. O STF também derrubou a norma que proibia emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos e partidos nos três meses anteriores a eleições ( ADI 4451) e garantiu a aplicação de recursos nas medidas de incentivo a candidaturas de mulheres (ADI 5617) e de pessoas negras (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 738)”, continuou a mensagem institucional.

 

GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO

 

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, diz esse enunciado que está disposto parágrafo único do primeiro artigo da Constituição Federal de 1988 é um dos fundamentos estruturantes do Estado brasileiro. De acordo com a Corte, é a própria Constituição que estabelece a democracia como um dos pilares do país e reconhece a soberania popular como expressão máxima do poder.

 

Em razão da importância mundial dos valores democráticos, expressamente chancelados pela ordem constitucional brasileira, se celebra neste dia 15 de setembro o Dia Internacional da Democracia. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007, quando se completou a primeira década de vigência da Declaração Universal da Democracia, assinada no mesmo dia, em 1997, por 128 países, incluindo o Brasil.

 

FUNDAMENTOS

 

Na nota emitida pelo STF, a Carta constitucional de 1988 estabelece expressamente que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Assim, a Constituição federal traz logo em seus primeiros artigos um catálogo de direitos e garantias e explicita que a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto de todos os cidadãos e cidadãs, com valor igual para todos, e, em alguns casos, mediante plebiscitos, referendos e projetos de lei de iniciativa popular.

 

HISTÓRIA

 

Um dos primeiros julgamentos relevantes em que o STF atuou em defesa da democracia ocorreu em 5 de abril de 1919, quando concedeu um Habeas Corpus (HC), de número  4781, em favor do então senador Ruy Barbosa, na época candidato da oposição a Presidência da República, para que ele e seus correligionários pudessem fazer comícios em Salvador (BA), em virtude de que na época o então secretário de segurança pública não teria autorizado a realização de comícios na praça Rio Branco da cidade soteropolitana.

 

Na oportunidade, o STF se baseou no artigo 72 da Constituição Federal de 1891 – a primeira da era republicana, que já garantia a liberdade de reunião e de associação para manifestação do pensamento e limitava a intervenção da polícia à manutenção da ordem pública.

 

ALCANCE SOCIAL

 

Mas, de acordo com a nota do STF, “a defesa da democracia também diz respeito a matérias de alcance social, como aquelas que asseguraram o direito de manifestação e reunião e o direito das minorias e reforçaram a harmonia entre os Poderes da República”.

 

“Um exemplo é o julgamento (ADI 4274) realizado em 2011 em que a Corte autorizou a manifestação pública nas ‘marchas da maconha’ sem que isso seja considerado crime. No caso, o plenário reconheceu que se trata do livre exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão”, destaca a Suprema Corte.

 

“Também em 2011, o STF proferiu uma decisão emblemática, com grande repercussão social (ADI 4277 e ADPF 132), ao reconhecer a união estável para casais do mesmo sexo. Entre outros fundamentos, o colegiado enfatizou que o direito à orientação sexual decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana e que a Constituição Federal veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor. Nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em razão de sua orientação sexual”, complementou a nota emitida pelo STF.

 

“O direito das minorias parlamentares foi garantido em decisão de 2005, no julgamento conjunto dos Mandados de Segurança (MSs) 24831, 24845, 24846, 24847, 24848 e 24849, em que a Corte determinou ao presidente do Senado a indicação dos nomes dos parlamentares que deveriam compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. A comissão não havia sido instalada porque os partidos majoritários não indicavam seus representantes, mesmo após cumpridos os requisitos constitucionais para a abertura. Para o STF, a postura da Presidência do Senado feriu o direito de oposição assegurado às minorias legislativas que decorre do regime democrático”, ressalta a principal Corte do Brasil.

 

“Em processo mais recente (ADI 6457), julgado em abril de 2024, o STF assentou que a missão institucional das Forças Armadas é incompatível com o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O entendimento fixado é de que qualquer tese relacionada à intervenção militar ou à atuação moderadora das Forças Armadas está em completo descompasso com o desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988”, completou a mensagem da Suprema Corte escrita em alusão a celebração do “Dia Internacional da Democracia”.

 

DEMOCRACIA INABALADA

 

No trecho da mensagem mais diretamente ligado aos bolsonaristas, a mensagem do STF pontua que na data de “8 de janeiro de 2023, o STF foi alvo do maior ataque de sua história”,  “que resultou na invasão e na destruição do seu edifício-sede. O Palácio do Planalto, sede do Executivo, e o prédio do Congresso Nacional, sede do Legislativo, também foram depredados”.

 

“Os atos criminosos atingiram as instalações físicas e o acervo artístico e histórico do Tribunal. Mas era preciso resistir, reconstruir e reafirmar a importância das instituições republicanas. Além das providências para a restauração das estruturas e objetos, a Corte lançou a campanha Democracia Inabalada. Para enfatizar que, apesar da violência dos ataques, a Suprema Corte saiu fortalecida, e a democracia não foi abalada”, avalia a instituição.

 

“O plenário do STF foi reconstruído em menos de um mês depois dos ataques, por determinação da então presidente, ministra Rosa Weber (aposentada). Era preciso ter o espaço pronto para reunir os chefes dos Três Poderes na abertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro de 2023. Aquela sessão simbolizou a resiliência das instituições e a força da democracia brasileira”, diz outro trecho da nota emitida.

 

ÂMBITO PENAL

 

Por fim, o STF afirma que “mMais de duas mil pessoas foram detidas na sequência dos atos antidemocráticos de 8/1”. Sejam eles “autores intelectuais e instigadores dos atos, executores, financiadores e autoridades”, que “passaram a ser investigados em inquéritos no STF”.

 

“Até o momento, foram instauradas 1.444 ações penais a partir de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenadas 221 pessoas. A todos os investigados estão sendo assegurados os direitos constitucionais à ampla defesa e ao devido processo legal em todas as fases dos processos. As pessoas que preencheram as condições para responder ao processo em liberdade foram soltas e estão com medidas cautelares alternativas”, informa a Suprema Corte.

 

“O STF também validou 428 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) oferecidos pela PGR a pessoas que respondiam por delitos menos graves, como incitação ao crime e associação criminosa, mas sem provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e de dano ao patrimônio público. O acordo encerra o processo penal se forem cumpridas as condições impostas pelo Ministério Público”, finaliza o STF na nota em celebração ao “Dia Internacional da Democracia”.

 

REDES DIGITAIS

 

No Dia Internacional da Democracia, o STF lançou ainda o seu perfil institucional na rede digital Kwai. De acordo com a instituição, “essa é mais uma forma de o Supremo estar próximo e acessível à população brasileira. A plataforma é conhecida por vídeos curtos que alcançam mais de 60 milhões de pessoas no Brasil, segundo dados do próprio aplicativo”.

 

No mundo das redes digitais, o Supremo utiliza a linguagem e as tendências de cada plataforma para se comunicar com a sociedade, democratizando o acesso da população à sua atuação. A Corte tem perfis também no Facebook, no Instagram, no TikTok, no Threads e no Linkedin. Todas as contas têm a verificação oficial.

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