MP defende medidas judiciais contra pais que não vacinem os filhos
Ministério Público de SC reitera alerta a pais que não vacinam os filhos, defendendo medidas judiciais: “Poderão ser multados”
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) defende medidas judiciais contra pais que não vacinam os filhos quando alertas do Conselho Tutelar não surtirem efeito. O entendimento do órgão cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e afirma que os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não for vacinada.
A posição consta em nota de maio deste ano, quando houve instauração de notícia de fato para apurar se houve descumprimento do Calendário Nacional de Vacinação de famílias de Santa Catarina. “Quando a intervenção do Conselho Tutelar não é suficiente para compelir a regularização da imunização da criança, age com medidas extrajudiciais e judiciais, visto que se trata de uma violação ao direito à saúde da criança e de uma afronta aos programas e estratégias de saúde pública.”
O próprio STF reiterou a tese da constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças ao julgar uma medida cautelar contra decretos municipais catarinenses que dispensavam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino.
O MPSC lembra ainda que a Lei Estadual nº 14.949/2009 atribui prazo de 30 dias para a apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, devendo a escola comunicar ao Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis.
“Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não foi vacinada nos casos exigidos, por não se evidenciar apenas a liberdade individual dos envolvidos, mas o próprio interesse da coletividade, materializado na impostergável necessidade de se tutelar a saúde pública e individual das crianças.”
Multa de até R$ 10 mil
Nos últimos dias, a Justiça obrigou um casal de Santa Catarina que não queria vacinar as filhas a imunizá-las dentro de 60 dias, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve entendimento da 2ª Vara Cível, da Comarca de São Bento do Sul. Os pais alegavam que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas, mas o magistrado ressaltou que a não imunização só seria aceita caso fosse apresentado um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.
O juiz citou, por exemplo, que a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde, reforçando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as crianças e os adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
A decisão também lembra que milhares de brasileiros morreram na pandemia da Covid-19 – cenário que poderia ser diferente, caso existisse uma política pública concreta a favor das vacinas.
O casal terá de providenciar, no prazo de 60 dias, a imunização das duas filhas, de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência do município.