• Home
  • Região Norte
  • Mais de 73% dos focos de incêndio no Amazonas ocorrem em “áreas de assentamento do Incra” e de “glebas federais”, diz Eduardo Taveira
Eduardo Taveira, secretário de Meio Ambiente do Amazonas, acredita que a solução de boa parte dos crimes ambientais passam pela regularização fundiária. (Foto: Rosinei Coutinho / STF)

Mais de 73% dos focos de incêndio no Amazonas ocorrem em “áreas de assentamento do Incra” e de “glebas federais”, diz Eduardo Taveira

De acordo com o secretário de Meio Ambiente amazonense, não haverá resolução do problema de queimadas e de demais crimes ambientais sem a promoção da regularização fundiária pelo governo federal.

 

Por Humberto Azevedo

 

Mais de 73% dos focos de incêndio no estado do Amazonas (AM), em 2024, ocorrem em “áreas de assentamento” do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e de “glebas federais”, afirmou nesta quinta-feira, 19 de setembro, durante audiência de conciliação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 de 2020, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o secretário de Meio Ambiente do governo amazonense, Eduardo Taveira.

 

De acordo com o secretário de Meio Ambiente amazonense, não haverá resolução do problema de queimadas e de demais crimes ambientais sem a promoção da regularização fundiária pelo governo federal. Após esta fala de Taveira, o ministro do STF – Flávio Dino – relator da ADPF, informou que estabelecerá um prazo para que a Advocacia-Geral da União se manifestar acerca deste tema da regularização fundiária.

 

Segundo Taveira, em virtude da complexa situação atual que envolve a regularização fundiária, muitos proprietários de terra estão preferindo aderir a ilicitudes do que a atuação legal. Para contornar isso, o secretário amazonense informou que está trabalhando em conjunto com a polícia civil para enfrentar essa problemática e oferecer novas tipificações para estes novos crimes que estão descobertos.

 

Na oportunidade, Dino informou ainda que incluirá demais crimes realizados no estado do Amazonas como, por exemplo, o assassinato do jornalista britanico Dom Philips e do indigenista e servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai), Bruno Araújo Pereira, como matérias conexas e correlatas a ADPF 743.

 

Na ocasião, o ministro mais novato da Suprema Corte estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) avalie o plano emergencial apresentado pelo governo do Amazonas para enfrentamento e mitigação dos efeitos decorrentes das mudanças climáticas. “Já se passou quase um ano. Amazonas merece uma resposta”, comentou Dino.

 

DADOS DIVERGENTES

 

Após fala feita pelo representante do Pará de que o controle na sistemática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) acontece em virtude de que no âmbito federal os registros são atualizados constantemente, a representante da AGU alegou que essas aberturas no sistema decorre do problema gerado pelo Poder Legislativo que tem realizado constantes atualizações na legislação.

 

Com a resposta da representante da AGU, Flávio Dino pediu um parecer à autarquia do governo federal sobre este assunto relatando os motivos deste problema jurídico.

 

Feita a fala do representante de Tocantins, o ministro Flávio Dino interrogou se algum estado suscita algum conflito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para não divulgar dados completos do CAR, quando a representação da AGU informou que a maioria dos estados não fornecem os dados completos. O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador de Meio Ambiente do Poder Judiciário, chamou essa falta de informações completas e transparentes no CAR de “anomalia”.

 

Para tentar resolver esta questão, Flávio Dino estabeleceu prazo de dez dias para que estados e AGU se manifestem sobre isso.

 

APOCALIPSE

 

A respeito da situação caótica vivida na ilha do bananal, o representante de Tocantins falou em urgência urgentíssima a solicitação para que pedidos do estado junto ao governo federal sejam atendidos o mais rápido possível. Segundo ele, é necessário o uso de dois helicópteros para auxiliar no controle do fogo na região. Após essa fala, Dino deu prazo de 48 horas para a AGU se manifestar.

 

Já o representante de Roraima (RR) ao fazer uso da palavra apresentou dados que os focos de incêndio no estado, em 2024, alcançaram os mesmos índices do ano de 2019, quando teve a ocorrência do chamado “dia do fogo”, quando vários proprietários rurais em todo o país atearam fogo simultaneamente em suas propriedades. Questionado por Dino se houve alguma razão para esse aumento ocorrer em 2024, além das consequências do aquecimento global e das mudanças climáticas, o secretário roraimense informou que não.

 

Ao fim, o secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (MS), Jaime Werruck, solicitou que o STF julgue o mais rápido possível a ADC e ADOs, que aguardam manifestações dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Em resposta, Flávio Dino estabeleceu um prazo de 24 horas para ele diligenciar, junto aos colegas de Supremo, a apreciação destas ações no plenário da Corte.

  • Compartilhar:

PUBLICIDADE