Lula sanciona Lei sobre os procedimentos para produção de bioinsumos
Presidente assinou ainda MP que recupera áreas afetadas por eventos climáticos extremos, além de sancionar lei que moderniza tributação de importações e que cria novas regras do programa mobilidade verde.
Por Humberto Azevedo
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira, 24 de dezembro, a Lei 15070 que dispõe sobre os procedimentos para a produção de bioinsumos destinados ao uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU).
A Lei abrange diversos aspectos, como a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção.
Para o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro – senador licenciado do PSD de Mato Grosso (MT), hoje foi “mais um dia histórico para a agropecuária brasileira”. As disposições da lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária.
“A responsabilidade pela sustentabilidade do Brasil é nossa, e os bioinsumos certamente serão protagonistas no caminho do nosso desenvolvimento sustentável”, destacou o ministro.
AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, “a publicação da nova lei é um marco importante para a agricultura sustentável do Brasil”. Pois, segundo ele, a nova legislação reforça a posição do Brasil como líder no mundo “na produção e utilização de bioinsumos”.
“Há quase 20 anos, o país se destaca pela inovação e pelo registro de produtos de base biológica, adotando soluções ambientalmente sustentáveis, seguras e que aumentam a eficiência e a produtividade agrícola. (…) Com uma legislação específica para bioinsumos, o Brasil se torna também uma referência mundial na área regulatória, acolhendo toda a ciência e inovação aplicada aos produtos de base biológica, dando segurança jurídica aos diferentes modelos de uso de bioinsumos, e mantendo o rigor na análise dos produtos sem criar ou aumentar burocracias”, pontuou Goulart.
CONTROLE & REGISTRO
A nova lei também apresenta que o controle, o registro, a inspeção e a fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos é de competência dos órgãos federal ou estadual, que são responsáveis pela defesa agropecuária. A legislação estabelece ainda conceitos de biofábrica, biosinsumo, bioinsumo de uso pecuário, de uso aquícola, de uso aprovado para a agricultura orgânica, de ingrediente ou de princípio ativo, inóculo de bioinsumo, matéria-prima, entre outros.
A nova lei também regulamenta o registro de estabelecimento e produto, a produção para uso próprio, a produção comercial, as competências e a instituição da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda). Esta taxa refere-se ao exercício regular do poder de polícia administrativa e ao controle das atividades de registro previstas na Lei. Ela será cobrada apenas para avaliação e alteração de registros que demandem análises técnicas de bioinsumos produzidos ou importados para fins comerciais, assim como para os estabelecimentos que produzam ou importem com esse propósito.
“A publicação da Lei 15.070 demonstra que o Brasil está avançando rapidamente nesta agenda, apresentando dispositivos que direcionam incentivos para pesquisa e desenvolvimento, taxas de crédito diferenciadas para produtores e programas de capacitação que facilitem a produção e o uso de Bioinsumos”, enfatizou o secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Pedro Neto. “Estamos dando um passo importante com essa nova Lei, que seguramente vai ajudar posicionar e reforçar o Brasil como um país que pratica uma agropecuária, rica em tecnologia e de base biológica e sustentável”, reforçou Goulart Neto.
CRÉDITO PARA COMBATE A EVENTOS EXTREMOS CLIMÁTICOS
Lula assinou ainda Medida Provisória (MP) que concede crédito extraordinário para atendimento da população atingida pela estiagem na Amazônia e no Pantanal nesta terça-feira, 24 de dezembro, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades viabilizar a recuperação de infraestrutura em áreas afetadas por eventos climáticos extremos.
O ato soma-se à iniciativa prevista a uma MP anteriormente editada pelo presidente Lula no início de dezembro, que autorizou a União a participar do fundo privado, administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), para a recuperação de áreas afetadas por desastres. De acordo com o texto, são recursos destinados especificamente ao Rio Grande do Sul, assolado por enchentes entre abril e maio deste ano.
O patrimônio do fundo deve ser formado pela integralização de cotas, além de aplicações financeiras, doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas e acordos celebrados com entidades da administração. Estados, Distrito Federal e municípios podem participar do fundo por meio da integralização de cotas.
O fundo tem o intuito de ajudar na recuperação de estruturas, como estradas, pontes e prédios públicos, em áreas atingidas por eventos extremos. Mas também será usado para financiar projetos que ajudem a prevenir e se adaptar às mudanças no clima, como a construção de sistemas de drenagem e outras obras para evitar desastres.
CRÉDITO PARA COMBATE A ESTIAGEM NA AMAZÔNIA E PANTANAL
O presidente brasileiro também assinou uma outra MP que concede crédito extraordinário no valor de R$ 233,2 milhões para o atendimento da população atingida pelos incêndios e pela estiagem na Amazônia e no Pantanal. Cerca de R$ 5,1 milhões serão destinados ao Ministério de Minas e Energia para ampliação e aprimoramento dos Sistemas de Alerta Hidrológico (SAH) em operação na região Amazônica, com o objetivo de mitigar os impactos da crise hídrica.
No âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, R$ 118 milhões serão utilizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para fortalecimento da capacidade logística das equipes de fiscalização ambiental e das brigadas federais onde há maior incidência de focos de calor. O valor será utilizado para o custeio de diárias e passagens, aquisição de equipamentos (bases móveis), fretamento de aeronaves, além de outras despesas consideradas urgentes.
O MMA também será responsável pelo repasse de R$ 71,5 milhões ao Instituto Chico Mendes (ICMBio), para capacitação e estruturação de equipes de fiscalização, permitindo a contratação de profissionais especializados, aquisição de equipamentos de armamento, computadores, mobiliário, monitoramento e a implementação de tecnologias que garantam um acompanhamento eficaz das áreas suscetíveis a incêndios.
No âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, cerca de R$ 35,8 milhões serão utilizados para o restabelecimento da navegabilidade do rio Tapajós, entre Itaituba e Santarém, no Pará, prejudicada em razão da seca extrema.
NOVAS REGRAS DO MOVER
O presidente Lula sancionou também a lei 15071, que altera as legislações anteriores sobre o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) com a finalidade de criar novas regras, além de alterar a legislação sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais.
No âmbito da mobilidade verde (Mover), a nova lei facilita a importação de veículos e autopeças, o que fortalecerá a concorrência no mercado nacional e incentivo a inovação na indústria automotiva, permitindo que pessoas físicas e jurídicas realizem as operações com tratamento tributário equivalente. Após ouvir os ministérios vinculados ao programa, o presidente Lula decidiu vetar o artigo primeiro do Projeto de Lei (PL) por contrariedade ao interesse público, uma vez que o dispositivo apresentava problemas tanto de técnica quanto de mérito. Também houve pedido de veto, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, do artigo terceiro do PL, frente ao fato de que o dispositivo contraria o disposto no artigo 61 da Constituição.
A sanção presidencial busca resolver desafios históricos do regime de tributação simplificada (criado em 1980), que já não atendia às demandas do atual cenário do comércio eletrônico global. Com as alterações, o Governo Federal pretende simplificar operações, proteger direitos dos consumidores e promover um ambiente mais competitivo e sustentável no mercado brasileiro.
A Lei que instituiu o Programa Mover (14.902/2024) também foi reforçada pelas atualizações. A iniciativa visa estimular o uso de tecnologias limpas e a importação de produtos inovadores, consolidando o Brasil como um país comprometido com a sustentabilidade e a modernização industrial.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
A nova lei flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal. A partir de agora, o Ministro da Fazenda poderá ajustar as alíquotas do Imposto de Importação, eliminando os limites de valor e alíquotas mínimas anteriores, assegurando maior acessibilidade a medicamentos essenciais.
Ainda são objetivos da legislação sancionada a transparência e eficiência tributária. Empresas de comércio eletrônico deverão fornecer informações necessárias para a declaração de importação antes mesmo da chegada das mercadorias ao país, além de repassar os tributos devidos diretamente ao responsável pelo registro da declaração.
Em casos de desistência de compra ou devolução de produtos ao exterior, a norma estabelece procedimentos claros para a restituição de impostos, garantindo mais segurança aos consumidores.
COMPETITIVIDADE GLOBAL
O programa Programa Mobilidade Verde e Inovação, construído pelo Ministério Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), estimula investimentos em novas rotas tecnológicas e aumenta as exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira, inclusive carros de passeio, ônibus e caminhões.
Tem o objetivo de apoiar a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor e o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo. Como contrapartida à realização de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e na produção no país, o Mover prevê a concessão de crédito financeiro para as pessoas jurídicas habilitadas. São previstos R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros até 2028.
Com informações de assessoria.