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Pacheco grava vídeo em que celebra a sanção da nova lei que renegocia dívida de estados como o do seu estado natal, Minas Gerais. O senador do PSD é cotado para tentar suceder o atual governador Romeu Zema (Novo), em 2026. (Foto: Reprodução / Ascom-SF)

Lula sanciona lei que institui renegociação das dívidas dos estados; Pacheco comemora

A nova legislação, válida para todos os estados, tem como objetivo resolver o grave problema de endividamento que afeta unidades federativas como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

 

Por Humberto Azevedo

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 14 de janeiro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 212, de 2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), válida para todos os estados, tem como objetivo resolver o grave problema de endividamento que afeta unidades federativas como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

 

Autor da iniciativa, o senador e ainda presidente do Congresso Nacional – Rodrigo Pacheco (PSD-MG) comemorou a sanção feita pelo presidente Lula. O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal. O objetivo é criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional.

 

“Esse projeto de lei, de minha autoria, é um marco muito importante para a solução daquele que é o maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável de estados junto à União. O presidente Lula sanciona esse projeto, transforma-o em lei, e ele tem eixos muito importantes e preservados. A redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos estados. O alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida”, afirmou o senador Rodrigo Pacheco.

 

“No final das contas, temos uma solução efetiva para o pagamento das dívidas, que preserva servidores públicos e o interesse de estados federados. E permite que haja, por parte desses estados, a retomada de investimentos de interesse da população. Além de proporcionar o pagamento da dívida, efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, em educação, em segurança, a partir desse equacionamento desse projeto que hoje é transformado em lei. Portanto, o meu reconhecimento ao presidente Lula, ao governo federal por ter sancionado esse projeto e reconhecido que esta obra do Congresso Nacional é de grande serventia e valia para a sociedade brasileira”, complementou o ainda presidente do Congresso Nacional.

 

Veja abaixo o vídeo gravado pelo presidente do Congresso sobre a sanção desta nova lei.

 

Já no final da noite, Pacheco voltou a se manifestar para frisar que o “o momento é de agradecer ao presidente Lula pela sanção do Propag e aproveitar a oportunidade que os estados terão para equacionar um problema histórico”.

 

“Por meio desse programa, o Governo Federal abre mão de receber juros, permite o alongamento da dívida em 30 anos e aceita receber ativos diversos como pagamento. É a chance de conciliar o pagamento efetivo da dívida com os investimentos que o estado precisa em diversas áreas, e sem impor aos servidores públicos os ônus injustos do RRF.

Isso é bastante significativo e precisa ser reconhecido”, finalizou.

 

SEM NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

A nova lei tem como princípio valorizar o compromisso com a gestão fiscal responsável dos entes federados. Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

 

Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025.

 

VETOS

 

Apesar da sanção da maior parte do texto aprovado pelos congressistas, Lula vetou dispositivos que poderiam impactar o resultado primário e ampliar o impacto fiscal do programa para a União, reduzindo os incentivos para uma gestão fiscal responsável e sustentável. Os vetos tem como objetivo reforçar o compromisso com a solução das dívidas dos estados, possibilitando a redução dos juros, o alongamento da dívida e o uso de ativos para abatimento dos débitos, incentivando uma gestão fiscal responsável e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do país.

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