Lei que proíbe uso de celulares nas escolas de SP é sancionada – saiba o que muda
- 6 de dezembro de 2024
Agora é oficial. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o estado. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial.
O cumprimento das novas regras passa a ser obrigatório daqui a 30 dias. Até lá, as instituições vão precisar se adequar ao que diz a legislação. A proposta é baseada em um projeto de caráter nacional que prevê a proibição dos equipamentos nas escolas em todo o Brasil. Na prática, a medida passa a valer para o próximo ano letivo.
O que diz a nova lei
A partir de agora fica proibido o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares nas escolas. Os estudantes poderão levar os equipamentos para os locais, mas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas.
A lei ainda diz que o estudante assume a responsabilidade por eventual extravio ou dano. As secretarias municipais, assim como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.

Lembrando que a proibição vale para todo o período em que o aluno fica na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares. Isso levantou uma questão importante: como os pais e responsáveis poderão se comunicar com as crianças e adolescentes?
O texto da nova legislação determina que as Secretarias Municipais de Educação, assim como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.

Exceções para o uso do celular na escola
- Apesar das restrições em todo o período escolar, a nova lei permite o uso dos dispositivos eletrônicos de forma excepcional em algumas situações.
- A primeira delas é quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas.
- Neste caso, o uso é apenas para o período da atividade pedagógica, e os dispositivos devem ser guardados novamente logo em seguida.
- Outro caso é para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação nas atividades escolares.
- Para estes estudantes, o uso poderá ser feito de forma contínua, sem prejuízos para os alunos.