Justiça de SP determina que Rappi assine carteira de trabalho de entregadores
Da Redação
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, determinou que a Rappi assine a carteira de trabalho de todos os entregadores do Brasil ligados à sua operação, após reconhecer o vínculo empregatício desses trabalhadores com a empresa. A ação civil pública que deu origem à decisão foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Corte também determinou que a Rappi deverá pagar uma multa por danos coletivos equivalente a 1% do faturamento da empresa no país durante o último ano.
Segundo os juízes da Quarta Turma, a Rappi impõe “‘disciplina, ordens e obriga o cumprimento de carga horária pelos entregadores” que trabalham para estabelecimentos ligados à plataforma. Uma das normas, por exemplo, é a proibição do uso de gírias durante o trabalho. A decisão também aponta que os trabalhadores são obrigados a aceitar, no mínimo, três pedidos da plataforma, o que configuraria obrigação por cumprimento de carga horária.
Algumas normas citadas pela Justiça ainda dizem respeito a detalhes de como os entregadores devem acondicionar os alimentos e a vestimentas exigidas.
“A atuação da reclamada no mercado utilizando-se de trabalhadores desamparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo”, diz a decisão.
Ainda cabe recurso contra a decisão. A Rappi destacou que vai recorrer.
O que diz a empresa
A Rappi se manifestou sobre a decisão do TRT-2 por meio de nota.
“O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o Grupo de Trabalho que discute o assunto (e que envolve o governo federal). Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir”, afirmou.
Histórico
Esta não foi a primeira vez que uma empresa de aplicativo foi condenada pela Justiça brasileira. No mês passado, uma decisão da 4ª Vara de Trabalho de São Paulo condenou a Uber a reconhecer o vínculo empregatício de todos os seus motoristas. A decisão teve abrangência nacional e validade para todos que dirigem pelo aplicativo no país.
A plataforma também foi condenada a pagar R$ 1 bilhão de danos morais coletivos. A sentença veio em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo em 2021.
“O poder de organização produtiva da Ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”, informou a sentença do juiz titular do Trabalho Maurício Pereira Simões.
A Uber, em nota, declarou que recorreu da decisão e que não “vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo iFood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, informou a empresa.
Opinião do MPT
Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, “a ação (contra a Uber) demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, ‘o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”.
Para a Uber, a “decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
“A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, concluiu a empresa.
Fonte: Revista PEGN