O grupo de advogados foi condenado ainda ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. (Foto: Reprodução / JusBrasil)

Juiz do TJMS condena advogados a pagar idosa e indenizar por danos morais

Na decisão, o magistrado citou o previsto no artigo 26 do estatuto da OAB, que exige prévio aviso ao cliente sobre o substabelecimento de mandato de representação.

 

Por Humberto Azevedo

 

O juiz da quinta vara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), na capital do estado, Wilson Leite Corrêa, julgou procedente ação movida por uma idosa contra um grupo de advogados, determinando a condenação destes ao pagamento de mais de R$ 58,8 mil referente ao valor ganho pela pensionista num ação previdenciária, que ficou indevidamente em posse dos advogados.

 

Em sua decisão, o magistrado citou o previsto no artigo 26 do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exige prévio aviso ao cliente sobre o substabelecimento de mandato de representação. A previsão legal tem como finalidade proteger o direito do cliente de saber quem está conduzindo sua defesa, garantindo-lhe a possibilidade de concordar ou discordar da transferência de poderes.

 

Na sentença, foi concedida ainda a tutela de urgência para determinar o arresto de veículos e valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras, o que foi concretizado por meio de dispositivos como as Restrições judiciais sobre veículos automotores (Renajud) e o Sistema instruções para acesso ao sistema tutorial de informações sobre as regras negociais (Sisbajud). Os advogados também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre a condenação.

 

“O substabelecimento sem reservas transfere integralmente os poderes conferidos ao substabelecido, que passa a atuar com total autonomia no feito. Entretanto, essa prerrogativa não exime o substabelecente da necessidade de cientificar seu cliente acerca da alteração na representação processual, sob pena de desvirtuar a relação de confiança inerente ao mandato judicial”, sentenciou o magistrado da quinta vara cível de Campo Grande.

 

“Tal exigência existe para evitar que o cliente fique alheio às mudanças que podem impactar diretamente sua causa, assegurando-lhe pleno conhecimento sobre a gestão do mandato”, complementou a sentença do magistrado.

 

CONTRAVENÇÃO PENAL

 

O caso também evidenciou suposta prática de contravenção penal pela primeira ré, pelo exercício ilegal da profissão de advogada. Além da omissão na informação do substabelecimento, “houve nítida apropriação dos valores pelas rés, culminando na retirada integral do montante depositado judicialmente sem a anuência da autora, titular do direito”, concluiu o juiz. As provas contidas nos autos demonstraram também que, em nenhum momento, houve comunicação formal à autora sobre as substituições.

 

O magistrado reconheceu a responsabilidade solidária de todos os envolvidos e determinou a remessa da cópia integral dos autos à seccional da OAB em MS para apuração de eventuais faltas disciplinares dos réus. Ante os indícios de crime de apropriação indébita qualificada, o juiz requisitou a instauração de inquérito policial. A sentença foi proferida no último dia 6 de março.

 

ABORDAGEM

 

A autora ingressou com uma ação indenizatória contra quatro advogados, sustentando que se dirigiu até o INSS com a finalidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), em razão de possuir doença psiquiátrica caracterizada como transtorno afetivo bipolar. Na saída da agência do INSS, foi abordada por uma das rés, que se identificou como advogada e assistente social, afirmando que resolveria sua situação junto ao órgão.

 

A advogada apresentou uma colega de profissão para defender os interesses da autora na ação previdenciária que foi ajuizada. Posteriormente, a respectiva advogada substabeleceu os poderes a um terceiro advogado, também réu na ação, o qual, por sua vez, substabeleceu os poderes em favor de uma quarta advogada.

 

A autora alegou que não teve conhecimento de tais substituições processuais. Relatou que, no dia 17 de novembro de 2017, recebeu em sua residência uma carta informando o interesse na compra de seu precatório de mais de R$ 84 mil por um valor 30% inferior. Por desconhecer o andamento do processo previdenciário, solicitou informações à primeira advogada, que desconversou e não lhe repassou qualquer dado relevante.

 

Por ser idosa e possuir pouco conhecimento, a autora solicitou ajuda aos netos, os quais descobriram que o processo previdenciário havia sido julgado e que a autora teria o direito de receber a quantia informada, sendo que o valor foi transferido para uma conta de titularidade da quarta advogada arrolada na ação.

 

Então, a idosa buscou informações junto a essa profissional. Mas, no entanto, as tentativas foram infrutíferas. Em meados de 2018, a primeira advogada entrou em contato se identificando como assessora da colega que recebeu o valor da ação em sua conta, afirmando que prestaria informações. Contudo, permaneceu em silêncio.

 

OAB

 

A autora afirma que procurou esclarecimentos junto a seccional sul-mato-grossense da OAB e encaminhou um e-mail para a quarta advogada, que informou à idosa que ela não teria direito ao valor total, pois seriam descontados 50%, correspondentes a 10% das custas processuais e 40% de honorários advocatícios.

 

No entanto, a autora sustentou que não pactuou com os advogados a porcentagem de 40% a título de honorários, motivo pelo qual pediu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o arresto do montante dos R$ 84 mil.

 

DEFESAS

 

Em sua defesa, a primeira advogada sustentou que deixou de representar a autora da ação dez anos antes da expedição do precatório. A quarta advogada envolvida alegou que era mera contratada do escritório da primeira ré. Sustentou que, à época do levantamento do valor, estava grávida e em repouso absoluto, bem como foi levada pela primeira ré até o banco para realizar o saque. Disse ainda que dependia urgentemente do valor que lhe era devido pelo escritório pertencente à primeira ré. O terceiro advogado, por sua vez, sustentou que não atuou no processo, desconhecendo todos os atos e negociações envolvidos no caso. A segunda advogada que representou a autora não apresentou contestação.

 

Com informações de assessoria.

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