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Ministro Gilmar Mendes, em sessão plenária da Suprema Corte realizada no dia 20 de julho de 2024, quando comemorou 20 anos de sua posse na mais alta Corte do país. (Foto: Andressa Anholete / STF)

Herdeiros de anistiado político podem cobrar indenização, decide 2ª turma do STF

A decisão, unânime, da 2ª turma da Suprema Corte acompanhou o voto proferido pelo ministro decano Gilmar Mendes, de que a indenização concedida em razão da anistia passa a integrar o patrimônio do espólio.

 

Por Humberto Azevedo

 

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os herdeiros de um ex-cabo da Aeronáutica podem entrar como parte em um mandado de segurança apresentado por ele para cobrar o pagamento de valores retroativos da indenização decorrente da sua condição de anistiado político. A decisão foi tomada no recurso ordinário em mandado de segurança 39769.

 

O militar foi desligado das Forças Armadas em 1964, por questões políticas. Em 2002, por meio de portaria do Ministério da Justiça, recebeu anistia e teve reconhecida a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa. Ele receberia prestações mensais e continuadas a título de reparação, com efeitos financeiros retroativos a 3 de dezembro de 1996.

 

Em mandado de segurança apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele alegou que o Ministério da Defesa não pagou os valores retroativos, mas o processo foi suspenso para aguardar o encerramento de outra ação, em que se discutia a validade da portaria e da própria anistia. Com o falecimento do ex-militar, o STJ extinguiu o mandado de segurança, por entender que os herdeiros só poderiam ser admitidos na ação se a anistia tivesse sido reconhecida de forma definitiva antes da sua morte.

 

No recurso ao STF, os herdeiros alegaram que, em 12 de novembro de 2017, data do falecimento, a portaria de anistia estava em vigor por força de liminar concedida pelo STJ no outro processo. Destacando, inclusive, que a viúva vinha recebendo a prestação mensal.

 

EFEITOS FINANCEIROS

 

Em decisão individual, o relator do mandado de segurança, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de sucessores ingressarem no mandado de segurança após o falecimento do autor quando a decisão puder ter efeitos financeiros favoráveis ao espólio. No caso, a indenização concedida em razão da anistia passa a integrar o patrimônio do espólio. Ele lembrou ainda que, na época do falecimento, a portaria de 2002 estava em vigor.

 

DECISÃO COLEGIADA

 

Contra a decisão do ministro, a União apresentou recurso (agravo regimental) julgado pelo colegiado na sessão virtual encerrada em 30 de agosto. O relator votou pela manutenção de seu entendimento e foi seguido por unanimidade.

 

Com informações do Jornal da Advocacia, via Carta Capital.

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