sexta-feira, outubro 18, 2024

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Governo federal impõe novas multas e valores maiores a incendiários

Assinado pelo presidente Lula, novo decreto estabelece que o início de queimadas em florestas ou outras vegetações terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração; já em florestas cultivadas, de R$ 5 mil. Especialista da UFRJ afirma que 99% das queimadas foram provocadas por ações humanas.

 

Por Humberto Azevedo

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 20 de setembro, o Decreto 12189, que institui maior rigor e endurece sanções a quem provocar incêndios ilegais. A nova norma estabelece multas maiores por infrações envolvendo queimadas. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

Queimadas em florestas ou outras vegetações nativas agora estão sujeitas a penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração; já em florestas cultivadas a multa será de R$ 5 mil, em igual extensão. Em razão da grave situação de estiagem nesse momento, fica proibido todo e qualquer uso de fogo em território brasileiro. Os valores das multas foram sugeridos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ibama.

 

Em casos de incêndios florestais nas propriedades privadas, como prevê o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), caso não seja verificada a adoção de medidas de prevenção ou de combate, os responsáveis pelo imóvel podem sofrer multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.

 

Eventuais queimadas em áreas agropastoris, sem prévia autorização de órgão competente, também tiveram aumento no valor da multa. A penalidade passou dos atuais R$ 1 mil, para R$ 3 mil. Caso os incêndios ocorram em terras indígenas, o valor da multa será dobrado. E vale o mesmo para sanções aplicadas a infrações ambientais mediante uso de fogo ou provocação de incêndio.

 

CRIME HEDIONDO

 

Com objetico em tornar as queimadas ilegais em crime hediondo tramita no Senado Federal projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que define esta prática como hedionda. A proposta quer acabar com a possibilidade de pagamento de fiança, anistia e maior tempo de pena para quem provocar queimadas intencionais. Atualmente, a pena para quem provoca incêndio florestal é de dois a quatro anos de reclusão, além da multa. O Projeto do senador Contarato propõe que seja aumentado o tempo de prisão para até oito anos, em regime fechado.

 

MP

 

Também na sexta-feira, o presidente Lula assinou a Medida Provisória (MP) 1259, que estabelece medidas excepcionais para a colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, estados e ao Distrito Federal, nas ações de prevenção e combate aos incêndios. De acordo com a MP, as unidades federativas poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo estando em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária.

 

Para que essa condição seja aplicada, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo Poder Executivo federal. Além disso, essas medidas excepcionais ocorrerão enquanto estiver em vigor o estado de calamidade e situação de emergência.

 

AÇÕES HUMANAS

 

99% dos Incêndios registrado em 2024 são resultado da ação humana, aponta especialista da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Renata Libonati, coordenadora do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais (Lasa). Segundo ela, a maioria dos registros são “de alguma forma criminosos”.

 

As queimadas no Cerrado, no Pantanal e na Amazônia são consequência da ação humana. É o que garante a doutora em geociências, Libonati. Em entrevista à Agência Brasil, ela destacou que apenas 1% dos incêndios foram ocorrências naturais, pelos chamados “raios secos”. “Todos os outros 99% são de ação humana”, explica.

 

Libonati está encarregada do sistema “Alarmes”, que permite o monitoramento diário dos incêndios no país por meio de imagens de satélite, inteligência artificial e dados de focos de calor.

 

Questionada acerca da legislação vigente que restringe o uso do fogo na atividade agropecuária, sancionada pelo presidente Lula no fim de julho, a coordenadora do Lasa é categórica: “Todos esses incêndios, mesmo que não tenham sido intencionais, são, de alguma forma, criminosos. Exceto quando é acidental”, definiu.

 

A especialista considera “muito crítica” a situação nos três biomas monitorados pelo Alarmes, especialmente na Amazônia, onde a presença do fogo é mais danosa. No Cerrado e no Pantanal, a intensidade das queimadas está, nas palavras de Libonati, “muito próxima do máximo histórico”. “Regiões como o Cerrado e parte do Pantanal, que são constituídas basicamente de regiões savânicas, são o que chamamos de dependentes do fogo”, esclarece.

 

“É diferente da Amazônia e de qualquer floresta tropical, que a gente chama de ecossistemas sensíveis ao fogo. Quando ocorre, é altamente prejudicial. É sempre bom fazer essa distinção entre o Cerrado, Pantanal e Amazônia, porque as relações que cada ecossistema tem com o fogo são diferentes, e o uso do fogo precisa ou não ser tratado de forma diferente de acordo com o ecossistema”, pondera Libonati.

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